Por Tarso Genro, no site Sul-21:
Num livro publicado pela primeira vez em 1912, o constitucionalista mexicano, professor Emilio Rabasa (La Constituición y la Dictadura, Ed. Porrúa, México 2006), ao falar, sobre o sufrágio universal, reportando-se ao que ocorria na França, à época, diz que lá “são os operários das grandes fábricas, mediante a intervenção de patrões benquistos (que não chegam a prevalecer como grupos subordinados) “e portanto são apenas perturbadores”. Era a época em que o Estado de Direito não aparecia, ainda, como Estado Social de Direito, no qual os “perturbadores” passam a ter um protagonismo democrático que redesenhou a sociedade de classes, ao longo do século passado.
Num livro publicado pela primeira vez em 1912, o constitucionalista mexicano, professor Emilio Rabasa (La Constituición y la Dictadura, Ed. Porrúa, México 2006), ao falar, sobre o sufrágio universal, reportando-se ao que ocorria na França, à época, diz que lá “são os operários das grandes fábricas, mediante a intervenção de patrões benquistos (que não chegam a prevalecer como grupos subordinados) “e portanto são apenas perturbadores”. Era a época em que o Estado de Direito não aparecia, ainda, como Estado Social de Direito, no qual os “perturbadores” passam a ter um protagonismo democrático que redesenhou a sociedade de classes, ao longo do século passado.