Editorial do site Vermelho:
Um consenso entre aqueles que preocupam-se, sinceramente e não só em palavras, com o aprofundamento da democracia e da justiça social no Brasil, é a necessidade de elevar o nível de consciência política das massas. Para favorecer este objetivo é fundamental uma reforma política de sentido progressista.
Alguns pontos nodais devem ser defendidos, a começar pelo financiamento público das campanhas. Ao argumento de que o “povo pagará está conta” responde-se com o óbvio: o povo já paga uma conta, e alta, por ter parlamentares que devem satisfação não aos seus eleitores, mas aos financiadores de suas campanhas. Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que o financiamento das campanhas por empresas é inconstitucional. Infelizmente, antes de a votação ser concluída, já com a maioria dos ministros tendo votado pela inconstitucionalidade, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo e o engaveta há mais de dez meses. Tal atitude fere as mais comezinhas práticas republicanas.
Um consenso entre aqueles que preocupam-se, sinceramente e não só em palavras, com o aprofundamento da democracia e da justiça social no Brasil, é a necessidade de elevar o nível de consciência política das massas. Para favorecer este objetivo é fundamental uma reforma política de sentido progressista.
Alguns pontos nodais devem ser defendidos, a começar pelo financiamento público das campanhas. Ao argumento de que o “povo pagará está conta” responde-se com o óbvio: o povo já paga uma conta, e alta, por ter parlamentares que devem satisfação não aos seus eleitores, mas aos financiadores de suas campanhas. Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que o financiamento das campanhas por empresas é inconstitucional. Infelizmente, antes de a votação ser concluída, já com a maioria dos ministros tendo votado pela inconstitucionalidade, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo e o engaveta há mais de dez meses. Tal atitude fere as mais comezinhas práticas republicanas.
Um ministro, por discordar ideologicamente de uma decisão do colegiado, simplesmente impede que a votação seja concluída. O que seria motivo de escândalo – uma chicana feita na maior corte da nação – passa quase incólume pela blindagem da mídia empresarial. No entanto, o financiamento público das campanhas continua na pauta e é defendida por entidades como a OAB, CNBB, entre dezenas de outras reunidas na Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.
Outro ponto que consideramos nodal é o voto em lista pré-ordenada. Tal medida seria um importante passo para buscar vencer o personalismo que marca atualmente a batalha eleitoral. O eleitor não é motivado pelo programa ou pela ideologia do candidato, itens que na maioria dos casos sequer são considerados no momento em que vai se decidir o voto, o que faz prevalecer, muitas vezes, o sufrágio em troca de favores meramente corporativos, pessoais ou até mesmo mercantis. Ao fazer campanha para uma lista pré-ordenada, por um lado os partidos terão que deixar mais claras suas opções programáticas e ideológicas e por outro lado o eleitor necessariamente terá que ter em conta estas opções para definir sua adesão.
Uma reforma política de sentido progressista não pode proibir o direito à coligação. Tal proibição seria afrontar abertamente a diretriz primária de se respeitar a liberdade de organização partidária. Ora, desde o advento dos modernos partidos políticos é inegável o direito de concertar coligações, eleitorais ou não, tendo em vista objetivos comuns. Tal proibição, proposta em nome da “moralização da política” mal esconde seu objetivo de manietar a democracia, reduzindo a representação parlamentar a três ou quatro grandes partidos, o que também é o objetivo perseguido ao se propor cláusula de barreira e voto distrital. As forças do campo democrático que porventura defendam estes pontos caem em nítida contradição: não é possível aprofundar a democracia, limitando-a.
Portanto, financiamento público, voto em lista pré-ordenada, preservação da liberdade de organização partidária, com direito à coligação, sem cláusula de barreira e com voto proporcional são os pontos centrais de uma reforma que efetivamente contribua para o avanço da consciência política das massas.
Outro ponto que consideramos nodal é o voto em lista pré-ordenada. Tal medida seria um importante passo para buscar vencer o personalismo que marca atualmente a batalha eleitoral. O eleitor não é motivado pelo programa ou pela ideologia do candidato, itens que na maioria dos casos sequer são considerados no momento em que vai se decidir o voto, o que faz prevalecer, muitas vezes, o sufrágio em troca de favores meramente corporativos, pessoais ou até mesmo mercantis. Ao fazer campanha para uma lista pré-ordenada, por um lado os partidos terão que deixar mais claras suas opções programáticas e ideológicas e por outro lado o eleitor necessariamente terá que ter em conta estas opções para definir sua adesão.
Uma reforma política de sentido progressista não pode proibir o direito à coligação. Tal proibição seria afrontar abertamente a diretriz primária de se respeitar a liberdade de organização partidária. Ora, desde o advento dos modernos partidos políticos é inegável o direito de concertar coligações, eleitorais ou não, tendo em vista objetivos comuns. Tal proibição, proposta em nome da “moralização da política” mal esconde seu objetivo de manietar a democracia, reduzindo a representação parlamentar a três ou quatro grandes partidos, o que também é o objetivo perseguido ao se propor cláusula de barreira e voto distrital. As forças do campo democrático que porventura defendam estes pontos caem em nítida contradição: não é possível aprofundar a democracia, limitando-a.
Portanto, financiamento público, voto em lista pré-ordenada, preservação da liberdade de organização partidária, com direito à coligação, sem cláusula de barreira e com voto proporcional são os pontos centrais de uma reforma que efetivamente contribua para o avanço da consciência política das massas.
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