quinta-feira, 2 de março de 2017

Temer presenteia emissoras de rádio e TV

Do site Vermelho:

A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória (MP) 747, enviada pelo governo de Michel Temer, que é um verdadeiro presente para as emissoras de rádio e TV. Isso porque a MP concede anistia as emissoras que perderam o prazo para renovação da concessão e amplia os prazos de solicitação de renovação das concessões. O texto, no entanto, beneficia apenas as emissoras comerciais, excluindo as emissoras comunitárias e do campo público.

Texto da medida provisória que entrou em vigor em outubro segue para votação no Senado. Para a coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Renata Mielli, a medida é o pagamento da conta pelo apoio das emissoras ao golpe contra a democracia.

“Essa anistia reforça uma política e prática de que o concessionário é o proprietário da frequência. Ao invés de abrir uma consulta pública para a outorga, faz-se o contrário, beneficia os atuais concessionários para se manter a exploração daquele espaço que público”, enfatiza Renata.

Segundo ela, a medida apresentada e aprovada pela Câmara “é um verdadeiro absurdo” e evidencia a falta de transparência das questões relativas à radiodifusão no Brasil.

“Isso só demonstra o compromisso do governo que está instalado no Brasil tem com os proprietários dessas emissoras. Essa é mais uma etapa do pagamento do golpe. Esse segmento que apoio e criou condições para o golpe agora está sendo beneficiado com mais esse presente”, disse ela.

Comunitária prejudicadas

Renata reforça ainda que o projeto, além de presentear as emissoras comerciais, prejudicou as rádios e TVs comunitárias. “A MP tem dois pesos e duas medidas quando se trata das emissoras comunitárias. Cria-se uma MP que anistia as radio difusoras que estão com outorga vencida ou documentação em atraso, ou seja, irregulares, mas nesse pacote não se prevê a anistia as emissoras comunitárias e do campo público que estão passando pelo mesmo problema”, denuncia Renata, apontando uma violação do princípio da isonomia.

Renata destaca que o texto sobre as emissoras comunitárias foi incluído, mas inserido na MP em artigos diferentes dos que tratam das emissoras comerciais, o que abre brecha para revogação.

Para o deputado André Figueiredo, a separação sinaliza intenção de veto posterior. “Se as concessões estão vencidas, têm que ser objeto de novas licitações”, afirmou o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).

O projeto aprovado pelos deputados mantém o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de 15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e iguais.

No entanto, o texto retira da lei a exigência de que a renovação só acontecerá se o concessionário tiver “cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.

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