Por Cezar Britto, no site Congresso em Foco:
A recente aprovação da Lei Ordinária Trabalhista, também conhecida como “reforma trabalhista” ou “Consolidação das Lesões Trabalhistas”, gerou diversos convites para participação em conferências, palestras, debates, comentários ou mesmo elaboração de artigos sobre o tema. E esta demanda reflexiva aumentou nos últimos dias, especialmente em razão do mês de maio iniciar o seu cronômetro temporal com o Dia Internacional do Trabalhador. Em todas as solicitações, quase sem exceção, uma indagação se tornou lugar comum. Buscavam saber minha opinião sobre o caráter comemorativo do 1º de Maio, especificamente se o trabalhador tinha algum motivo para festejar neste dia a ele dedicado.
Mas não se pode falar de um assunto sem conhecer a sua origem. A data não fora escolhida ao acaso, tampouco simboliza mais um feriado a inflacionar o calendário oficial. Ela simboliza o desfecho trágico de um movimento grevista que reuniu mais de cento e oitenta mil operários na cidade de Chicago, no distante ano de 1886. Naquela longínqua época, os trabalhadores reivindicavam a implantação da jornada de trabalho de oito horas. Como resposta, o governo estadunidense promoveu uma irracional repressão, que resultou em seis trabalhadores mortos e cinquenta feridos. Irracionalidade semelhante àquele que motivara a criação do Dia Internacional da Mulher.
Naqueles distantes tempos, a brutal exploração da classe trabalhadora se mostrava natural e derivada da absurda lógica de que “determinadas pessoas e grupos econômicos foram aquinhoados com o direito de ter a propriedade das riquezas e das pessoas que as produzem”. A lembrança anual do apogeu da insensatez fora a razão de ser da criação do Dia Internacional do Trabalhador, pois, a irracionalidade do crime praticado contra a classe trabalhadora, caso publicamente discutida, evitaria que fosse repetida. Não poderia existir, portanto, melhor data para simbolizar a necessidade da sociedade refletir sobre a importância do trabalho e da perspectiva de sobrevivência com dignidade daqueles que trabalham na construção de um mundo mais justo e igualitário.
Mas também fora o tempo do surgimento das ideias socialistas como contraponto ao fortalecimento do poder econômico pela Revolução Industrial. Deste enfrentamento nascera o movimento sindical, geralmente tratado como caso de polícia, e a resistência que conquistava direitos trabalhistas. A própria Igreja Católica, com a Encíclica Rerum Novarum, assinada 15 de maio de 1891 pelo Papa Leão XIII, tivera papel importante para condensar a política de redução da exploração do capital, estimulando a concessão de direitos sociais e trabalhistas. Lutas, concessões, avanços e recuos que resultaram, no dia 1º de maio de 1943, por decreto de Getúlio Vargas, a antiga Consolidação das Leis do Trabalho.
O 1º de maio de 2018, setenta e cinco anos após o anúncio da CLT, transformou o Dia de Reflexão e Luta da classe trabalhadora em Dia de Repetição e Exploração. A coisificação da pessoa humana, a servidão, o trabalho análogo ao de escravo e a terceirização, séculos depois, voltaram a ser regulados como direitos naturais de “determinadas pessoas e grupos econômicos que se julgam aquinhoados do direito de ter a propriedade das riquezas e das pessoas que as produzem”. Descobre-se, outra vez, que os ideólogos pato-amarelos que traduziam a palavra “trabalho” como sinônimo de “castigo” não caíram em desgraça. Ao contrário, são agora louvados como modernistas, mesmo quando sequer disfarçam nas notas de rodapés de suas propostas que apenas pretendem retornar as relações de trabalho à quadra da história conhecida como Idade Moderna.
A Lei Ordinária Trabalhista símbolo do governo plantonista, violando direitos fundamentais e sociais inscritos na Constituição Federal, desandou ao permitir a agressão, a exploração e a apropriação do trabalho enquanto bem da vida. O retrocesso na política de concessão de direitos e o não reconhecimento do trabalho como fator de dignidade e distribuição de riquezas retornaram ao dia-a- dia da classe trabalhadora brasileira. Cento e trinta e dois anos após o 1º de maio de 1886, a classe trabalhadora brasileira volta a reivindicar condições e jornadas de trabalho dignas, pautas que pareciam superadas no avançar da humanidade.
A recente aprovação da Lei Ordinária Trabalhista, também conhecida como “reforma trabalhista” ou “Consolidação das Lesões Trabalhistas”, gerou diversos convites para participação em conferências, palestras, debates, comentários ou mesmo elaboração de artigos sobre o tema. E esta demanda reflexiva aumentou nos últimos dias, especialmente em razão do mês de maio iniciar o seu cronômetro temporal com o Dia Internacional do Trabalhador. Em todas as solicitações, quase sem exceção, uma indagação se tornou lugar comum. Buscavam saber minha opinião sobre o caráter comemorativo do 1º de Maio, especificamente se o trabalhador tinha algum motivo para festejar neste dia a ele dedicado.
Mas não se pode falar de um assunto sem conhecer a sua origem. A data não fora escolhida ao acaso, tampouco simboliza mais um feriado a inflacionar o calendário oficial. Ela simboliza o desfecho trágico de um movimento grevista que reuniu mais de cento e oitenta mil operários na cidade de Chicago, no distante ano de 1886. Naquela longínqua época, os trabalhadores reivindicavam a implantação da jornada de trabalho de oito horas. Como resposta, o governo estadunidense promoveu uma irracional repressão, que resultou em seis trabalhadores mortos e cinquenta feridos. Irracionalidade semelhante àquele que motivara a criação do Dia Internacional da Mulher.
Naqueles distantes tempos, a brutal exploração da classe trabalhadora se mostrava natural e derivada da absurda lógica de que “determinadas pessoas e grupos econômicos foram aquinhoados com o direito de ter a propriedade das riquezas e das pessoas que as produzem”. A lembrança anual do apogeu da insensatez fora a razão de ser da criação do Dia Internacional do Trabalhador, pois, a irracionalidade do crime praticado contra a classe trabalhadora, caso publicamente discutida, evitaria que fosse repetida. Não poderia existir, portanto, melhor data para simbolizar a necessidade da sociedade refletir sobre a importância do trabalho e da perspectiva de sobrevivência com dignidade daqueles que trabalham na construção de um mundo mais justo e igualitário.
Mas também fora o tempo do surgimento das ideias socialistas como contraponto ao fortalecimento do poder econômico pela Revolução Industrial. Deste enfrentamento nascera o movimento sindical, geralmente tratado como caso de polícia, e a resistência que conquistava direitos trabalhistas. A própria Igreja Católica, com a Encíclica Rerum Novarum, assinada 15 de maio de 1891 pelo Papa Leão XIII, tivera papel importante para condensar a política de redução da exploração do capital, estimulando a concessão de direitos sociais e trabalhistas. Lutas, concessões, avanços e recuos que resultaram, no dia 1º de maio de 1943, por decreto de Getúlio Vargas, a antiga Consolidação das Leis do Trabalho.
O 1º de maio de 2018, setenta e cinco anos após o anúncio da CLT, transformou o Dia de Reflexão e Luta da classe trabalhadora em Dia de Repetição e Exploração. A coisificação da pessoa humana, a servidão, o trabalho análogo ao de escravo e a terceirização, séculos depois, voltaram a ser regulados como direitos naturais de “determinadas pessoas e grupos econômicos que se julgam aquinhoados do direito de ter a propriedade das riquezas e das pessoas que as produzem”. Descobre-se, outra vez, que os ideólogos pato-amarelos que traduziam a palavra “trabalho” como sinônimo de “castigo” não caíram em desgraça. Ao contrário, são agora louvados como modernistas, mesmo quando sequer disfarçam nas notas de rodapés de suas propostas que apenas pretendem retornar as relações de trabalho à quadra da história conhecida como Idade Moderna.
A Lei Ordinária Trabalhista símbolo do governo plantonista, violando direitos fundamentais e sociais inscritos na Constituição Federal, desandou ao permitir a agressão, a exploração e a apropriação do trabalho enquanto bem da vida. O retrocesso na política de concessão de direitos e o não reconhecimento do trabalho como fator de dignidade e distribuição de riquezas retornaram ao dia-a- dia da classe trabalhadora brasileira. Cento e trinta e dois anos após o 1º de maio de 1886, a classe trabalhadora brasileira volta a reivindicar condições e jornadas de trabalho dignas, pautas que pareciam superadas no avançar da humanidade.
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