Por Altamiro Borges
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade
do horário de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas rádios, das 19 às
20 horas, de segunda a sexta-feira. A decisão foi tomada ontem (17) pelo
ministro Antonio Dias Toffoli, que acolheu o pedido da União e considerou legal
a determinação do horário. Ele aplicou o entendimento da Corte de que a Lei
4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), sustenta
a obrigatoriedade, que já constava de uma decisão antiga do STF.