Por José Francisco Neto, no jornal Brasil de Fato:
Se um comércio, indústria, ou qualquer empresa, por intermédio de seu gerente, resolve prender alguém dentro do seu estabelecimento, é caracterizado como crime de cárcere privado. De acordo com o artigo 148 do Código Penal Brasileiro, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão. É com esse exemplo que juízes e especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato comparam o modelo do primeiro presídio privatizado do Brasil. Inaugurado no final de janeiro deste ano pelo governo mineiro, o Complexo Prisional com Parceria Público-Privada (CPPP) está instalado em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Se um comércio, indústria, ou qualquer empresa, por intermédio de seu gerente, resolve prender alguém dentro do seu estabelecimento, é caracterizado como crime de cárcere privado. De acordo com o artigo 148 do Código Penal Brasileiro, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão. É com esse exemplo que juízes e especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato comparam o modelo do primeiro presídio privatizado do Brasil. Inaugurado no final de janeiro deste ano pelo governo mineiro, o Complexo Prisional com Parceria Público-Privada (CPPP) está instalado em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).