Por Cadu Amaral, em seu blog:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder a Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerias e ex-deputado federal, o direito a ser julgado em primeira instância no caso do “mensalão” tucano porque renunciou ao mandato na Câmara dos Deputados. Ao contrário do que aconteceu com os réus do “mensalão” petista na Ação Penal 470. José Dirceu, por exemplo, não era mais deputado federal – foi cassado – quando o processo se iniciou no STF, mas a ele não lhe foi dado o direito a um duplo julgamento. Dois pesos, duas medidas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder a Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerias e ex-deputado federal, o direito a ser julgado em primeira instância no caso do “mensalão” tucano porque renunciou ao mandato na Câmara dos Deputados. Ao contrário do que aconteceu com os réus do “mensalão” petista na Ação Penal 470. José Dirceu, por exemplo, não era mais deputado federal – foi cassado – quando o processo se iniciou no STF, mas a ele não lhe foi dado o direito a um duplo julgamento. Dois pesos, duas medidas.