Por Caroline Nascimento Pereira e Ana Luíza Matos de Oliveira, no site Brasil Debate:
A nova proposta de reforma trabalhista no campo tem causado indignação em parte da sociedade, obviamente aquela provida de bom senso, pois o Projeto de Lei 6.442/2016, de autoria de Nilson Leitão (PSDB/MT), líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), propõe alterações nas leis trabalhistas no campo, que, se aprovadas, poderão levar o país aos tempos da escravidão novamente.
Entre os principais pontos – e na mesma linha da reforma trabalhista – destacam-se: predominância do negociado sobre o legislado, ou seja, acordos entre as partes sem o devido respaldo das garantias legais; pagamento do trabalhador com moradia ou alimentação como parte do salário, incluindo também a possibilidade de pagamento com parte da produção ou concessão de terras; autorização do trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de laudos; fim das horas in itinere (tempo de deslocamento em veículos da empresa, onde não há transporte público); extensão da jornada de trabalho por até 12 horas; substituição do repouso semanal por contínuo, com até 18 dias de trabalho seguidos; possibilidade de venda integral das férias; revogação da NR-31, norma que regulamenta os procedimentos de segurança e saúde no campo e instituição da jornada intermitente no campo (em que o funcionário pode trabalhar em horários específicos do dia, quando houver demanda, sem uma jornada contínua).
Entre os principais pontos – e na mesma linha da reforma trabalhista – destacam-se: predominância do negociado sobre o legislado, ou seja, acordos entre as partes sem o devido respaldo das garantias legais; pagamento do trabalhador com moradia ou alimentação como parte do salário, incluindo também a possibilidade de pagamento com parte da produção ou concessão de terras; autorização do trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de laudos; fim das horas in itinere (tempo de deslocamento em veículos da empresa, onde não há transporte público); extensão da jornada de trabalho por até 12 horas; substituição do repouso semanal por contínuo, com até 18 dias de trabalho seguidos; possibilidade de venda integral das férias; revogação da NR-31, norma que regulamenta os procedimentos de segurança e saúde no campo e instituição da jornada intermitente no campo (em que o funcionário pode trabalhar em horários específicos do dia, quando houver demanda, sem uma jornada contínua).