Por Roberto Malvezzi (Gogó), no site Outras Palavras:
Há tempos o hidronegócio busca mecanismos de privatização das águas brasileiras. Constitucionalmente tidas como um bem da União, nossas águas não podem ser privatizadas.
A Constituição Federal no artigo 20, inciso III, estabelece que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Há tempos o hidronegócio busca mecanismos de privatização das águas brasileiras. Constitucionalmente tidas como um bem da União, nossas águas não podem ser privatizadas.
A Constituição Federal no artigo 20, inciso III, estabelece que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.