quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Por que não se julga a suspeição de Moro?

Por Jeferson Miola, em seu blog:


Nas últimas semanas a 2ª Turma do STF já votou de tudo. Ou de quase tudo. Menos, porém, a suspeição do Moro que, uma vez reconhecida, terá como efeito colateral a restauração dos direitos civis e políticos do ex-presidente Lula que foram arbitrariamente sequestrados para impedi-lo de voltar a presidir o Brasil.

Mesmo desfalcada pelo afastamento médico do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma não deixou de reunir e de deliberar.

Os demais integrantes da Turma – Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – empataram em decisões polêmicas, mas nem por isso deixaram de decidir e de prolatar as respectivas sentenças.

Em todos os empates de 2 a 2, o resultado foi sempre proclamado a favor do réu, como corresponde.

Percebendo que a sistemática de trabalho da 2ª Turma poderá culminar com o reconhecimento da suspeição do Moro também em empate de 2 a 2, o lavajatista Edson Fachin ensaia manobra para transferir para o Plenário do STF o julgamento do que ele considera “casos polêmicos”.

Com o casuísmo, o indefectível aha, uhu, o Fachin é nosso! busca quórum mais favorável para tentar salvar Moro, o criminoso disfarçado de toga que corrompeu o sistema de justiça do Brasil para propósitos partidários, pessoais e espúrios.

Durante o afastamento do Celso de Mello, a 2ª turma deliberou a respeito de matérias que tramitam no STF [1] desde antes do pedido de suspeição de Moro impetrado pela defesa do Lula e, também, [2] de processos que ingressaram no STF em data posterior ao pedido.

As recentes decisões da 2ª Turma representaram derrotas significativas para o Moro-lavajatismo, e também reveses importantes para a “República de Curitiba”, que Gilmar Mendes um dia chamou de organização criminosa.

Numa decisão, Moro foi considerado suspeito num processo antigo, do caso Banestado. A 2ª Turma anulou o processo porque ele, Moro, violou o devido processo legal ao atuar, ao mesmo tempo, como investigador/policial, acusador/promotor e juiz – ou seja, exatamente como agiu na farsa jurídica da perseguição e prisão política do Lula.

Em outra decisão, sobre caso recém ingressado no Tribunal, a 2ª Turma impôs nova derrota ao Moro-lavajatismo, e corretamente tirou de Curitiba a apuração das denúncias contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, do MDB. Não se trata de defesa destes contumazes frequentadores de escândalos, mas sim da garantia do devido processo legal e da observância do ordenamento jurídico.

No intervalo entre as 2 decisões acima citadas, a 2ª Turma do STF também decidiu de modo desfavorável à Lava Jato em outros casos, indicando uma tendência – positiva, ainda que muito tardia – de contenção dos arbítrios, abusos e ilícitos da Lava Jato.

O julgamento da suspeição do Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Lula é um passo essencial para recuperar a mínima decência do sistema de justiça brasileiro, corrompido e violado justamente por aqueles que são formidavelmente pagos com dinheiro público para protegê-lo.

É difícil entender, por isso, por que a 2ª Turma do STF não julga imediatamente a suspeição daquele que praticou a mais grave de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e da democracia do país.

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