Por Marcus Vinícius, em seu blog:
Imagine, caro leitor, um julgamento onde, mesmo sem provas, o réu é condenado. Vá mais além. Os juízes deste julgamento criaram uma figura jurídica nova, o “domínio do fato”, só e somente só, para justificar uma condenação sem provas. Tudo isto com amplo apoio da mídia (leia-se veículos conservadores) que faz um pré-julgamento, condenando antecipadamente os réus, que ficam completamente sem direito ao contraditório. Pronto. Você agora entrou no espírito do julgamento da Ação Penal 470, vulgarmente conhecido como “julgamento do mensalão”.