Por Bepe Damasco, em seu blog:
Dez motivos para a criação do Movimento Solidariedade e Justiça:
1) Num julgamento nitidamente político e de exceção, é consumada a condenação dos réus da Ação Penal 470, sem provas e com base em ilações, deduções e na tal teoria do domínio do fato. Uma afronta à presunção da inocência, ao Código Penal, ao Código de Processo Penal à à Constituição do Brasil. O ministro Barbosa e a maioria dos ministros do Supremo simplesmente ignoraram provas abundantes que jogam por terra a tese do uso do dinheiro público, principal pilar de sustentação do ação. Todos os comprovantes dos gastos publicitários para a promoção da bandeira Visa no Brasil constam do processo. O direito à dupla jurisdição foi negado aos réus, ao contrário do que aconteceu com os acusados do mensalão tucano.
Dez motivos para a criação do Movimento Solidariedade e Justiça:
1) Num julgamento nitidamente político e de exceção, é consumada a condenação dos réus da Ação Penal 470, sem provas e com base em ilações, deduções e na tal teoria do domínio do fato. Uma afronta à presunção da inocência, ao Código Penal, ao Código de Processo Penal à à Constituição do Brasil. O ministro Barbosa e a maioria dos ministros do Supremo simplesmente ignoraram provas abundantes que jogam por terra a tese do uso do dinheiro público, principal pilar de sustentação do ação. Todos os comprovantes dos gastos publicitários para a promoção da bandeira Visa no Brasil constam do processo. O direito à dupla jurisdição foi negado aos réus, ao contrário do que aconteceu com os acusados do mensalão tucano.