Do site do FNDC:
Vigora desde as primeiras horas desta quinta (12/11) a Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira, a lei regulamenta o direito de resposta em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social e põe fim ao vácuo jurídico deixado pela revogação da Lei de Imprensa (Lei 5250/67), em setembro de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Vigora desde as primeiras horas desta quinta (12/11) a Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira, a lei regulamenta o direito de resposta em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social e põe fim ao vácuo jurídico deixado pela revogação da Lei de Imprensa (Lei 5250/67), em setembro de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).