Foto: Ricardo Stuckert |
Ninguém tem o direito de manifestar surpresa diante da decisão do TRF-4, de marcar o julgamento da primeira ação de Sérgio Moro contra Lula para 24 de janeiro. Sabemos que a única decisão legítima seria simplesmente recusar a denúncia, pela absoluta falta de provas contra o réu - pois sequer se demonstra que Lula é o dono do apartamento que teria recebido como propina. Mas sabemos que, no Brasil de 2017, véspera de uma campanha presidencial na qual a presença de Lula é o primeiro caminho para a revogação do Estado de exceção em que o país se encontra, essa possibilidade está fora de cogitação.