Por Jeferson Miola, em seu blog:
O artigo 95 da Constituição do Brasil é claro: juiz é juiz – e ponto. Mesmo em férias, juiz continua sendo juiz. Juiz só deixa de ser juiz depois de exonerado do cargo.
Ninguém pode ser juiz e agente político-partidário ao mesmo tempo. A Constituição não deixa nenhuma sombra de dúvida: para o bem da República, da democracia e do Estado de Direito, justiça e política não se misturam e não se confundem:
“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
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