quinta-feira, 22 de março de 2012

O mensalão e o linchamento midiático

Por Pedro Estevam Serrano, na CartaCapital:

A cidadania brasileira carece de cautela na formulação de juízos a respeito do chamado caso do mensalão a partir de fatos noticiados pela mídia comercial. O que se observa é um comportamento não saudável em termos dos valores democráticos que devem nortear a atividade midiática. Notícias editorializadas, fatos distorcidos por exagerada proporção ou pelo uso de adjetivos de opinião intuitiva como se fossem substantivos fáticos.

O uso, por exemplo, de expressões como “esquema” para definir atos comerciais correntes espanta a quem tem juízo critico e mínimo conhecimento do mundo negocial e jurídico, pelo evidente pré-julgamento que induz, procurando conformar uma opinião geral por manipulações um tanto grosseiras.

Até que a integral documentação do processo seja efetivamente conhecida pela comunidade especializada é difícil formular uma posição pela inocência ou não dos réus. Apenas a verificação detalhada e rigorosa do que consta dos autos pode auxiliar a formação de um juízo cidadão critico que acompanhe a decisão do processo pelo STF, apontando nela eventuais acertos ou desatinos

Condenar os réus “a priori” é tão equivocado quanto inocentá-los. Ocorre que os órgãos midiáticos, que deveriam manter um mínimo de distancia crítica para preservar seu papel social mais relevante, tem demonstrado querer produzir um determinado julgamento – de condenação – ao invés de apenas relatá-lo e criticá-lo.

O Partido dos Trabalhadores quitou, após alguns anos pagando as respectivas prestações, um dos principais empréstimos relacionados ao caso, o do Banco Rural.

Tal fato foi noticiado por réus do caso, então dirigentes do partido, com o evidente intuito de demonstrar que tratou-se o contrato de avença negocial comum e não de forma de maquiagem de um “esquema” de quadrilha e corrupção como alega o Procurador Geral da Republica em sua denúncia.

Se tal contrato é forma de maquiar esquema de corrupção de deputados é alegação que incumbe a quem acusa provar. O que se tem visto no âmbito midiático são alegações sem qualquer prova no tocante ao tema.

O que surpreende é que a notícia do pagamento é dada em muitos veículos com evidente juízo subliminar, como se tal pagamento tivesse evidente intuito fraudatório. Adotam-se as alegações de acusação como fatos incontestes no correr das notícias. Anuncia-se a noticia do pagamento do contrato como “quitação do esquema do mensalão” como se a existência de tal esquema fosse fato incontroverso nos autos e mesmo na realidade do que a própria mídia apurou até o presente.

Há poucas semanas vimos a ampla polêmica travada em torno da questão da eventual prescrição de alguns crimes imputados.

A hipótese foi de plano aventada já como produto da conduta dos réus e seus advogados. Reproduziu-se algo muito forte no imaginário popular com relação a casos desta espécie: advogados regiamente pagos procuram delongar o processo pela pratica de atos de defesa de forma a levar os crimes à prescrição.

Se é verdade que em alguns casos a conduta da defesa pode auxiliar a prescrição de crimes imputados, por outro há que se observar que no mais das vezes a ocorrência da prescrição se dá por outros fatores mais complexos e não conhecidos da opinião publica.

Ao noticiar a hipótese os órgãos midiáticos se esqueceram de rememorar que, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, apontado como chefe da suposta “quadrilha”, tem constantemente insistido que deseja ser julgado logo, de pronto.

O mais relevante é que se esqueceram de aventar o fato de que a decisão adotada anteriormente pelo STF de julgar 40 réus em um único processo dificulta e torna absurdamente morosa a apuração, por maiores que sejam os esforços da Corte em sentido contrário.

Além do fato de que tal decisão, distinta totalmente de determinações da própria corte em processos análogos, dificulta imensamente a individualização das condutas, não favorece o isenção técnica do juízo e forma o tablado para o espetáculo em detrimento de valores fundamentais de nossa Constituição. Quarenta réus julgados num único processo agregam em espetáculo, mas desfavorecem a Justiça da decisão e a eficiência da apuração.

Por último, deve-se destacar a atuação despudorada de alguns veículos em querer às abertas interferir na participação de juízes no julgamento, procurando levá-los ao impedimento de sua participação. O desconforto que tal posição busca causar é evidente: ou o julgador, “a priori” e sem ter em conta o processo, julga pela condenação dos réus ou se considera impedido de participar – caso contrário será, certamente, acusado de formular um juízo pautado em seus interesses particularistas e não na adequada aplicação da ordem jurídica a luz do que consta no processo.

O que vai se evidenciando é que qualquer fato relativo ao processo do mensalão vem sendo tratado pela maioria dos veículos de forma a manipular a opinião pública, sem qualquer preocupação com o que consta dos autos e com a realização de um juízo imparcial e justo.

5 comentários:

Alberto disse...

Lula não ia provar que o Mensalão "nunca existiu? É o mesmo que achar que o ser humano "nunca foi p/ lua"...

Fred disse...

O comentário acima é o que pode se chamar de construção de uma frase inteligente. Esse cidadão leu realmente o texto ou ele é pago só pra dizer coisas sem sentido nos blogs por aí a fora?

Anônimo disse...

Esses direitistas são mesmo uns boçais.Ha seculos ja foi consagrado que o ônus da culpa é de quem acusa.Mas é apenas um comentário pois discutir com esses idiotas é perda de tempo.

Noir disse...

A lógica da mídia é outra.
Na medida que a mídia julga com anterioridade o "mensalão", ela acua o STF e seus membros para que votem pela condenação. Em caso de absolvição, à população vai pedir a cabeça dos membros do STF.
A mídia busca criar uma "nova crise".
Desta vez, será contra o STF.

Anônimo disse...

A verdade há de aparecer! Lula sempre afirmou q o mensalão foi uma farsa !