quarta-feira, 14 de outubro de 2015

STF engessa ações golpistas de Cunha

Por André Barrocal, na revista CartaCapital:

Uma medida cautelar concedida por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso a tratar do impeachment de presidentes da República engessou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A ministra Rosa Weber proibiu Cunha de tomar qualquer decisão sobre o ritual de um processo de impeachment até que o plenário do STF julgue o assunto em definitivo, algo sem data para acontecer.

Em despacho nesta terça-feira 13, Rosa Weber determinou a Cunha “que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra Presidente da República”.

Caso Cunha decida algo, há quem veja brecha jurídica para um pedido de prisão dele por parte da Procuradoria Geral da República. Uma ideia defendida, por exemplo, pelo ex-presidente da seção carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Wadih Damous, hoje deputado pelo PT do Rio. “A ministra Rosa Weber matou o impeachment”, diz Damous. “Eduardo Cunha está com os pés e as mãos amarrados.”

O despacho de Rosa Weber foi motivado por medida cautelar solicitada pelos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS). Eles questionavam um roteiro de impeachments desenhado em setembro por Cunha em parceria adversários do governo Dilma Rousseff.

Neste script, Cunha poderia rejeitar individualmente pedidos de criar uma comissão especial para examinar um pedido de impeachment de Dilma, mas aceitaria que a palavra final seria do plenário da Câmara.

Tal rito tentava impedir que um eventual processo contra Dilma fosse visto como obra do presidente da Câmara. Atolado em denúncias de corrupção, o peemedebista não quer ser considerado alguém em busca de uma vingança contra o governo ou de uma cortina de fumaça para desviar as atenções de seu infortúnio pessoal.

Segundo Cunha, o roteiro por ele desenhado copiou um script de autoria do atual vice-presidente da República, Michel Temer, quando este, em 1999, comandava a Câmara e se vira diante de uma tentativa de deputados do PT de depor o então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Outras duas decisões liminares do STF, de conteúdo muito parecido, também abateram os planos de Cunha e da oposição. Uma liminar partiu da própria Rosa Weber, em um mandado de segurança ajuizado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA). A outra foi emitida pelo ministro Teori Zavascki, em um mandado de segurança de autoria de Wadih Damous.

Nos mandados, Junior e Damous também contestavam o ritual traçado por Cunha. Para eles, o peemedebista não poderia ter esboçado o roteiro sozinho, nem ter se negado a submeter o roteiro a debates no plenário ou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Em seus despachos, os dois ministros do STF disseram que um processo de cassação de um presidente da República é assunto muito sério para ser decidido individualmente e sem certas formalidades.

Em despacho na terça-feira, 13, Rosa Weber escreveu que o tema é de “inegável relevância e envergadura constitucional”.

O despacho de Zavascki na véspera é ainda mais explícito: “Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”.

Parceira de Cunha na tentativa de depor Dilma, a oposição reclamou das liminares do STF. “O Supremo pode ter extrapolado em suas funções”, diz o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), líder do bloco partidário de oposição ao governo no Congresso.

Segundo Avelino, a oposição ainda acredita que uma lei de 1950, de número 1.079, que trata de processos por crime de responsabilidade contra presidentes, poderial respaldar decisões solitárias de Cunha.

As liminares de Rosa Weber e Teori Zavascki valem até os onze ministros do STF decidirem em conjunto como seria o rito de processos de impeachment. Na Câmara, especula-se que o mais provável é o Supremo optar entre duas opções. Ou a corte define ela mesma o rito de um processo de impeachment ou manda o Congresso aprovar uma nova lei em substituição àquela de 1950.

Para o advogado e petista Wadih Damous, a lei de 1950 deveria ser substituída por outra. Esta lei, segundo ele, é vaga no que tange ao rito inicial de tramitação de um pedido de impeachment. Não diz, por exemplo, a quem cabe a decisão. Para Damous, o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, foi insconstitucional, pois seguiu o mesmo rito atualmente contestado no STF.

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