sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Lava-Jato, PF e as prisões preventivas

Por Lu Sudré, na revista Caros Amigos:

As fases da operação Lava Jato e a Polícia Federal têm, constantemente, se utilizado de prisões preventivas para dar continuidade às investigações. Nesta semana, dois ex-governadores do Rio de Janeiro foram detidos preventivamente: Anthony Garotinho (PR), secretário de Governo de Campos dos Goytacazes e Sérgio Cabral (PMDB).

Em nota, a defesa de Garotinho, detido na quarta-feira (16) em decorrência da Operação Chequinho, que investiga compra de votos na eleição municipal de 2016, afirmou que a ação faz parte de uma série de prisões ilegais decretadas pela 100ª Vara Eleitoral de Campos e suspensas por decisões liminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto ainda diz que "a Justiça certamente não permitirá que este ato de exceção se mantenha contra Garotinho".

Já nesta quinta-feira (15), Sérgio Cabral (PMDB) foi preso pela Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, e é acusado de estar envolvido em esquema de corrupção que desviou pelo menos R$ 224 milhões. O ex-governador é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como chefe da quadrilha. A prisão foi deflagrada a partir de uma ação conjunta entre a 13º Vara Criminal de Curitiba, comandada por Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, e a 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, gestionada pelo juiz Marcelo Bretas. Tanto Garotinho quanto Cabral são amplamente criticados pelos movimentos sociais.

O petista Antônio Palocci também foi preso preventivamente pela Lava Jato no final do mês de setembro, acusado de receber o valor de R$ 128 milhões em propina da empreiteira Odebrecht. Já a prisão preventiva de Eduardo Cunha (PMDB), deputado cassado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, em 19 de outubro, suscitou um debate em relação às prisões preventivas.

O jurista Pedro Estevam Serrano, em seu artigo Eduardo Cunha e a banalização da prisão preventiva, publicado no site da revista Carta Capital, escreveu que as as razões apresentadas pelo Ministério Público Federal e noticiadas pela mídia não justificariam a prisão preventiva do deputado, acusado de obstruir investigações da Lava Jato contra ele mesmo.

"Ainda que Cunha tenha sido um agente público de comportamento reprovável, tanto do ponto de vista político, quanto do ponto de vista ético, sabidamente repudiado pela opinião pública, deve, como qualquer cidadão, ter seus direitos fundamentais assegurados. As graves suspeitas que pesam contra ele ensejam, evidentemente, que seja investigado e, se comprovadas, punido, na forma prevista na Lei, o que inclui a observância do direito à presunção de inocência e à ampla defesa, inerentes ao processo", argumentou Serrano. “Prisões não devem ser feitas de forma 'pedagógica', guiadas pelo clamor social, mas sim na forma da lei. Não haver seletividade é fundamental, mas somente quando se acerta. Hoje é o Cunha. Amanhã poderá ser qualquer um de nós”, frisou ao concluir o artigo.

Em entrevista à Caros Amigos, o jurista Rubens Casara afirma que prisões sem condenações são exceções que devem ser reservadas para situações excepcionais, em que se façam realmente necessárias. "Hoje, naquilo que tenho chamado de pós-democracia, há uma relativização dos direitos fundamentais. Com isso, há também o aumento exponencial de prisões cautelares. Algumas vezes essas prisões são legais e necessárias, outras vezes são ilegais ou desnecessárias", pondera.

Casara não cita nenhum caso em específico, mas avalia que o grande número de prisões que tem ocorrido em meio a conturbada conjuntura política do País revela um déficit democrático. "Há uma naturalização. A alegria com que algumas pessoas veem as prisões diz muito sobre a ausência de uma cultura democrática no Brasil. Se o Estado Democrático de Direito era um Estado no qual existia um limite pro exercício de poder, na pós-democracia esses limites tem sido relativizados", analisa o jurista.

Segundo ele, a aproximação do poder político ao poder econômico também é responsável pela relativização dos direitos fundamentais. “As instituições estão cada vez mais desconectadas do projeto constitucional e isso tem uma funcionalidade política. Temos que ficar atentos à necessidade de insistir na democracia. Não só a democracia representativa, mas a participativa e, sobretudo, aquilo que alguns autores chamam de democracia material, que seria a concretização dos direitos fundamentais. Cada vez que um direito fundamental é violado, afastado, nós comprometemos a democracia”, finaliza.

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