Por Marco Aurélio Weissheimer, no sítio Carta Maior:
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar, impetrado pelo grupo Folha da Manhã S/A (Folha de São Paulo) e pelo jornalista Fernando Rodrigues contra a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A Folha queria que o STJ determinasse à Secom a liberação de dados “relativos à distribuição de verbas publicitárias entre órgãos federais, conforme a categoria de publicidade, o tipo de mídia, o veículo de comunicação e a agência de publicidade”. O grupo empresarial alegou ser “inquestionável o interesse público e jornalístico nas informações solicitadas”.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar, impetrado pelo grupo Folha da Manhã S/A (Folha de São Paulo) e pelo jornalista Fernando Rodrigues contra a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A Folha queria que o STJ determinasse à Secom a liberação de dados “relativos à distribuição de verbas publicitárias entre órgãos federais, conforme a categoria de publicidade, o tipo de mídia, o veículo de comunicação e a agência de publicidade”. O grupo empresarial alegou ser “inquestionável o interesse público e jornalístico nas informações solicitadas”.