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"Cadeia para os mensaleiros!," gritam com impaciência tantos comentaristas políticos.
Sugerem que o breve ritual jurídico que antecede os capítulos finais da ação penal 470 pode se transformar num exercício de impunidade, quando não passa de uma estreita brecha para se tentar garantir - é apenas uma possibilidade, vamos combinar - o sagrado direito de defesa.