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Ficou evidente a manobra eleitoral embutida na decisão do STF, de antecipar a prisão dos condenados no “mensalão” nesse 15 de novembro. A maior parte dos juristas concorda que o normal seria esperar o “trânsito em julgado”; ou seja, só depois dos embargos infringentes (que devem ser julgados no fim do primeiro semestre de 2014) é que as prisões deveriam ser executadas.