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Vamos ler o item IX do artigo 41 da Lei de Execuções Penais. Diz assim:
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
IX - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
O Houaiss ensina: sensacionalismo consiste no “uso e efeito de assuntos sensacionais, capazes de causar impacto, de chocar a opinião pública, sem que haja qualquer preocupação com a veracidade”.