Por Roberto Reyna, no sítio Vermelho:
Quatro anos e três semanas após o Congresso argentino sancionar, por ampla maioria, a Lei n. 26.522, o Supremo Tribunal Federal proferiu sentença, em 29 de outubro, declarando a constitucionalidade plena do instrumento jurídico que regula os serviços de comunicação audiovisual no país. A decisão veio um dia antes de o país comemorar os trinta anos do direito ao voto. A medida também fez os argentinos se sentirem mais iguais perante a lei e perceberem que a democracia melhorou com a ampliação da pluralidade e diversidade de vozes.
Quatro anos e três semanas após o Congresso argentino sancionar, por ampla maioria, a Lei n. 26.522, o Supremo Tribunal Federal proferiu sentença, em 29 de outubro, declarando a constitucionalidade plena do instrumento jurídico que regula os serviços de comunicação audiovisual no país. A decisão veio um dia antes de o país comemorar os trinta anos do direito ao voto. A medida também fez os argentinos se sentirem mais iguais perante a lei e perceberem que a democracia melhorou com a ampliação da pluralidade e diversidade de vozes.