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Há muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem perfeitamente cabível a concessão de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto.
É uma questão jurídica pacificada, não existe controvérsia. Como prova, basta observar que o Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot, os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e os juízes da Vara de Execuções Penais de Brasília, todos, sem exceção, concordaram que os presos da Ação Penal 470, condenados ao semiaberto, pudessem exercer imediatamente o direito ao trabalho externo.