Por Henrique Beirangê, na revista CartaCapital:
Em 2009, lei aprovada pelo governo federal estabelecia que 30% dos recursos encaminhados aos estados e aos municípios para merenda escolar deveriam ser adquiridos diretamente da agricultura familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
O objetivo claro do artigo 14 da Lei nº 11.947/09 era fazer com que os quase 3,6 bilhões de reais repassados anualmente, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, oferecessem merenda saudável aos alunos da rede pública e ao mesmo tempo investissem no pequeno agricultor.
Em 2009, lei aprovada pelo governo federal estabelecia que 30% dos recursos encaminhados aos estados e aos municípios para merenda escolar deveriam ser adquiridos diretamente da agricultura familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
O objetivo claro do artigo 14 da Lei nº 11.947/09 era fazer com que os quase 3,6 bilhões de reais repassados anualmente, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, oferecessem merenda saudável aos alunos da rede pública e ao mesmo tempo investissem no pequeno agricultor.