Por Jeferson Miola
Em 13 de dezembro de 1968, o ditador Costa e Silva decretou o Ato Institucional nº 5. Essa medida, equivalente ao estado de sítio, consolidou o caráter totalitário do regime de exceção iniciado com o golpe de Estado perpetrado em 31 de março de 1964 com a derrubada do Presidente João Goulart.
O AI 5 ficou vigente até dezembro de 1978, portanto seus efeitos duraram 10 anos.
Exatos 48 anos depois, neste dia 13 de dezembro de 2016, o regime de exceção vigente hoje no Brasil dará um passo decisivo para a instauração do estado de sítio rentista.
Em 13 de dezembro de 1968, o ditador Costa e Silva decretou o Ato Institucional nº 5. Essa medida, equivalente ao estado de sítio, consolidou o caráter totalitário do regime de exceção iniciado com o golpe de Estado perpetrado em 31 de março de 1964 com a derrubada do Presidente João Goulart.
O AI 5 ficou vigente até dezembro de 1978, portanto seus efeitos duraram 10 anos.
Exatos 48 anos depois, neste dia 13 de dezembro de 2016, o regime de exceção vigente hoje no Brasil dará um passo decisivo para a instauração do estado de sítio rentista.