Por Lúcio Costa, no site da Fundação Perseu Abramo:
A Lei 13.467/2017, que instituiu a dita “reforma trabalhista” foi sancionada pelo senhor Temer em 13 de julho, publicada no Diário Oficial no dia seguinte e passa a valer a partir de 13 de novembro próximo.
Com a nova legislação entrarão em vigor alterações nas relações individuais e coletivas de trabalho, bem como no processo trabalhista. Nesse artigo são tratadas algumas dúvidas e consideradas as soluções adequadas ao Direito vigente.
A Lei 13.467/2017, que instituiu a dita “reforma trabalhista” foi sancionada pelo senhor Temer em 13 de julho, publicada no Diário Oficial no dia seguinte e passa a valer a partir de 13 de novembro próximo.
Com a nova legislação entrarão em vigor alterações nas relações individuais e coletivas de trabalho, bem como no processo trabalhista. Nesse artigo são tratadas algumas dúvidas e consideradas as soluções adequadas ao Direito vigente.