Por Jeferson Miola, em seu blog:
A atuação do governo Bolsonaro como cônsul do presidente estadunidense Donald Trump nas manobras da guerra insana contra a Venezuela é inconstitucional.
A Constituição Federal, no Artigo 4º, estabelece com clareza os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
O primeiro princípio é o da independência nacional [inciso i], violentado pela postura de capacho e de vergonhoso servilismo do governo brasileiro em relação aos caprichos do lunático beligerante que preside o império norte-americano.
Outros princípios são o respeito à autodeterminação dos povos [inciso iii], a não-intervenção [inciso iv] e a defesa da paz [inciso vi].
A atuação do governo Bolsonaro como cônsul do presidente estadunidense Donald Trump nas manobras da guerra insana contra a Venezuela é inconstitucional.
A Constituição Federal, no Artigo 4º, estabelece com clareza os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
O primeiro princípio é o da independência nacional [inciso i], violentado pela postura de capacho e de vergonhoso servilismo do governo brasileiro em relação aos caprichos do lunático beligerante que preside o império norte-americano.
Outros princípios são o respeito à autodeterminação dos povos [inciso iii], a não-intervenção [inciso iv] e a defesa da paz [inciso vi].















