Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
É melhor rasgar logo a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição Federal.
Porque a partir do exemplo de Sérgio Moro, que elevou ao cubo o “animus escoiciandi” de Joaquim Barbosa, não existe mais.
O que está escrito no artigo 36 da lei, que ao Juiz é proibido ” manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem” não vale mais.
É melhor rasgar logo a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição Federal.
Porque a partir do exemplo de Sérgio Moro, que elevou ao cubo o “animus escoiciandi” de Joaquim Barbosa, não existe mais.
O que está escrito no artigo 36 da lei, que ao Juiz é proibido ” manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem” não vale mais.