Reproduzo nota conjunta de repúdio à revista Veja, publicada no blog da prefeitura de Nova Friburgo (RJ):
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a OAB/RJ, por sua 9ª subseção, o município de Nova Friburgo, o diretor do IML-AP/RJ e o delegado de polícia títular de Nova Friburgo vem apresentar nota conjunta repudiando a matéria publicada na Revista Veja, edição 2200, ano 44, nº 03, de 19 de janeiro de 2011, em especial, o conteúdo do último parágrafo de fls. 54 até o primeiro parágrafo de fls. 56, em razão de seu conteúdo totalmente inverídico, conforme será esclarecido a seguir:
1) Inicialmente, cumpre esclarecer que em momento algum os corpos da vítimas fatais ficaram sobrepostos uns sobre os outros no Instituto de Educação de Nova Friburgo, local em que foi montado um posto provisório do IML, em razão da catástrofe que assolou toda esta região, mas sim acomodados separadamente lado a lado no ginásio do Instituto;
2) O acesso ao referido Instituto foi limitado às autoridades públicas e aos integrantes das Instituições inicialmente referidas, sendo certo que o ingresso dos familiares no local para a realização de reconhecimento somente foi permitido após autorização de um dos integrantes das mencionadas instituições e na companhia permanente do mesmo;
3) A liberação dos corpos para sepultamento somente foi autorizada após o devido reconhecimento efetuado por um familiar, sendo totalmente falsa a afirmação de que “ao identificar um conhecido, bastava levá-lo embora, sem a necessidade de comprovar o parentesco”. Frise-se, que mesmo com o reconhecimento, foi realizado posteriormente procedimento de identificação pelos peritos da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outros cedidos pela Polícia Civil de São Paulo, pela Polícia Federal e pelo Exercito Brasileiro, estes por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a análise da impressão digital, do exame de arcada dentária e exame de DNA;
4) Ademais, cada um dos falecidos foi colocado em uma urna e sepultado individualmente, não existindo qualquer tipo de sepultamento coletivo, mas sim vários sepultamentos individuas e simultâneos no mesmo cemitério;
5) Em meio a infeliz perda de 371 vidas, somente neste Município de Nova Friburgo (até presente momento) é importante registrar que houve apenas 03 (três) casos de divergência dos reconhecimentos feitos pelos parentes, os quais estão sendo devidamente esclarecidos pelos peritos do IML/Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do exame das impressões digitais, das arcadas dentárias e do exame de DNA.
Assim, ao contrário do que a narrativa contida na matéria publicada leva o leitor a concluir, não houve uma feira livre na busca e no sepultamento de corpos, mas ao contrário, um trabalho sério realizado por profissionais exemplares, dedicados e comprometidos em minimizar, naquilo em que era possível, o sofrimento da população local, e ainda preservar, dentro das possibilidades existentes, a ordem e a saúde pública.
Aliás, o respeito pelas famílias e pelos corpos dos cidadãos falecidos não permitiria que os mesmos fossem tratados pelas autoridades da maneira descrita pelas jornalistas.
Assim, é com extremo pesar, que em meio a um evento trágico e que entristeceu a todos, tenhamos que vir a público repudiar as inverdades publicadas, de cunho meramente sensacionalista, a fim de evitar que o desserviço gerado pela matéria venha a causar mais prejuízo, sofrimento e comoção aos familiares das vítimas e a toda nossa comunidade.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2011.
- Paulo Vagner Guimarães Pena
Juiz de Direito
Dirigente do Fórum e do 9º NUR-N. Friburgo
Matrícula 21.121
- Fernando Luis G. de Moraes
Juiz de Direito
Matrícula 29.813
- Gustavo Henrique Nascimento Silva
Juiz de Direito
Matrícula 27.318
- Hédel Nara Ramos Jr.
Promotor de Justiça
Coordenador Regional do Ministério Público
Matrícula 1.287/MPRJ
- Dermeval Barboza Moreira Neto
Prefeito do Município de Nova Friburgo
- Marcelo Barucke
Defensor Público
Coordenador Regional da Defensoria Pública
Matrícula nº 817.882-4
- Carlos André Rodrigues Pedrazzi
Advogado – OAB/RJ nº 59820
Presidente da 9ª Subseção da OAB/RJ
- Rômulo Luiz de Aquino Colly
Advogado – OAB/RJ nº 110.995
Vice-Presidente da 9ª Subseção da OAB/RJ
- Sérgio Simonsen
Perito Legista
Diretor do IML-AP/RJ
Matrícula 872.246-4
- José Pedro Costa da Silva
Delegado de Polícia de Nova Friburgo
Matrícula 823.230-8
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a OAB/RJ, por sua 9ª subseção, o município de Nova Friburgo, o diretor do IML-AP/RJ e o delegado de polícia títular de Nova Friburgo vem apresentar nota conjunta repudiando a matéria publicada na Revista Veja, edição 2200, ano 44, nº 03, de 19 de janeiro de 2011, em especial, o conteúdo do último parágrafo de fls. 54 até o primeiro parágrafo de fls. 56, em razão de seu conteúdo totalmente inverídico, conforme será esclarecido a seguir:
1) Inicialmente, cumpre esclarecer que em momento algum os corpos da vítimas fatais ficaram sobrepostos uns sobre os outros no Instituto de Educação de Nova Friburgo, local em que foi montado um posto provisório do IML, em razão da catástrofe que assolou toda esta região, mas sim acomodados separadamente lado a lado no ginásio do Instituto;
2) O acesso ao referido Instituto foi limitado às autoridades públicas e aos integrantes das Instituições inicialmente referidas, sendo certo que o ingresso dos familiares no local para a realização de reconhecimento somente foi permitido após autorização de um dos integrantes das mencionadas instituições e na companhia permanente do mesmo;
3) A liberação dos corpos para sepultamento somente foi autorizada após o devido reconhecimento efetuado por um familiar, sendo totalmente falsa a afirmação de que “ao identificar um conhecido, bastava levá-lo embora, sem a necessidade de comprovar o parentesco”. Frise-se, que mesmo com o reconhecimento, foi realizado posteriormente procedimento de identificação pelos peritos da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outros cedidos pela Polícia Civil de São Paulo, pela Polícia Federal e pelo Exercito Brasileiro, estes por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a análise da impressão digital, do exame de arcada dentária e exame de DNA;
4) Ademais, cada um dos falecidos foi colocado em uma urna e sepultado individualmente, não existindo qualquer tipo de sepultamento coletivo, mas sim vários sepultamentos individuas e simultâneos no mesmo cemitério;
5) Em meio a infeliz perda de 371 vidas, somente neste Município de Nova Friburgo (até presente momento) é importante registrar que houve apenas 03 (três) casos de divergência dos reconhecimentos feitos pelos parentes, os quais estão sendo devidamente esclarecidos pelos peritos do IML/Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do exame das impressões digitais, das arcadas dentárias e do exame de DNA.
Assim, ao contrário do que a narrativa contida na matéria publicada leva o leitor a concluir, não houve uma feira livre na busca e no sepultamento de corpos, mas ao contrário, um trabalho sério realizado por profissionais exemplares, dedicados e comprometidos em minimizar, naquilo em que era possível, o sofrimento da população local, e ainda preservar, dentro das possibilidades existentes, a ordem e a saúde pública.
Aliás, o respeito pelas famílias e pelos corpos dos cidadãos falecidos não permitiria que os mesmos fossem tratados pelas autoridades da maneira descrita pelas jornalistas.
Assim, é com extremo pesar, que em meio a um evento trágico e que entristeceu a todos, tenhamos que vir a público repudiar as inverdades publicadas, de cunho meramente sensacionalista, a fim de evitar que o desserviço gerado pela matéria venha a causar mais prejuízo, sofrimento e comoção aos familiares das vítimas e a toda nossa comunidade.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2011.
- Paulo Vagner Guimarães Pena
Juiz de Direito
Dirigente do Fórum e do 9º NUR-N. Friburgo
Matrícula 21.121
- Fernando Luis G. de Moraes
Juiz de Direito
Matrícula 29.813
- Gustavo Henrique Nascimento Silva
Juiz de Direito
Matrícula 27.318
- Hédel Nara Ramos Jr.
Promotor de Justiça
Coordenador Regional do Ministério Público
Matrícula 1.287/MPRJ
- Dermeval Barboza Moreira Neto
Prefeito do Município de Nova Friburgo
- Marcelo Barucke
Defensor Público
Coordenador Regional da Defensoria Pública
Matrícula nº 817.882-4
- Carlos André Rodrigues Pedrazzi
Advogado – OAB/RJ nº 59820
Presidente da 9ª Subseção da OAB/RJ
- Rômulo Luiz de Aquino Colly
Advogado – OAB/RJ nº 110.995
Vice-Presidente da 9ª Subseção da OAB/RJ
- Sérgio Simonsen
Perito Legista
Diretor do IML-AP/RJ
Matrícula 872.246-4
- José Pedro Costa da Silva
Delegado de Polícia de Nova Friburgo
Matrícula 823.230-8
1 comentários:
Muito bom. Temos sim que repudiar quando nos cabe a verdade. Uma tragédia como esta realmente merece muito respeito. Agora temos que repudiar também quando somos afetados por más administrações e quando somos taxados ao extremo como é o caso de nossa cidade. Ex: taxa de contribuição de Iluminação Pública, esgotamento inexistente ou parcialmente funcional, passagens urbanas com preço de metrópoles e água a um preço desumano.
Repúdio interno também contribui para uma sociedade mais justa. Não merecemos sensacionalismo, mas não merecemos exploração pública e privada.
Parabéns pelo espaço.
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