sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Gilmar Mendes e seus escândalos

Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:

Estou em estado de choque com essa lembrança do Tijolaço. Agora a gente entende porque inventaram o mensalão. O escândalo serve para acobertar todas as falcatruas protagonizadas pelos protegidos da mídia. Enquanto a população é bombardeada com páginas e páginas sobre Pizzolato, informada sobre se ele comia espaguete al sugo, carbonara ou bolonhesa, ninguém fala nada de Gilmar Mendes, o “vigilante de doações”.

Fernando Brito inicia o post com um comentário melancólico, explicando que não tem muita esperança de que o ministro será devidamente investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, por esse escândalo recente envolvendo o tribunal da Bahia, que contratou o IDP, de Gilmar, sem licitação, por R$ 12 milhões. O desalento de Brito tem uma razão: Gilmar já esteve envolvido em outra denúncia cabeluda e não aconteceu nada. Ele integra o rol dos “intocáveis”.

Confira esse trecho de denúncia (cuja íntegra está aqui) feita pelo Procurador Luíz Francisco de Souza contra Gilmar Mendes, em 2002. É estarrecedor, sobretudo se pensarmos que a ação foi extinta, e a imprensa jamais disse nada. Bem, talvez agora com a blogosfera em cima, o MP seja um pouco mais combativo. Ou será que o MP só funciona movido a reportagens da Globo?

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A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar, 451 ( quatrocentos e cinquenta e um) contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar, locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas ( DAS etc).

O primeiro réu, Dr. Gilmar, permitiu que seus subordinados usassem o poder da entidade e do órgão que dirigia para beneficiar-se, para que sua empresa obtivesse, ilicitamente, receitas e lucros, recursos oriundos da AGU. Beneficiou-se com 451 contratos ilícitos, cada um destes, um ato de improbidade.

O Dr. Gilmar, com a ajuda do Dr. Barletta, permitiu e/ou promoveu contratações informais e pagamentos irregulares e ímprobos, efetuados pela AGU, por serviços do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., empresa pertencente ao Dr. Gilmar Ferreira Mendes, contrariando o artigo 9º da Lei de Licitação (que proíbe ao dirigente de órgão ou servidor contratar, direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha ou dirige), violando também vários artigos da Lei de improbidade administrativa, na medida em que ele era ao mesmo tempo Ministro de Estado Titular da Advocacia-Geral da União e professor e sócio do referido instituto, que é uma empresa privada que visa lucros.

Além disso, o Dr. Gilmar lecionava em sua própria empresa, no horário de trabalho, e permitia a liberação de subordinados para assistirem as aulas em sua empresa, no horário do trabalho, ganhando, destarte, pró-labores indevidos e ainda fazendo atividades privadas durante o expediente, onde teria que ter dedicação exclusiva.

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