terça-feira, 10 de novembro de 2015

Os paulistanos e as "selfies" com a PM

Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:

Policiais da PM de São Paulo – e de todo Brasil, ainda que o post verse sobre São Paulo – estão acostumados a ser hostilizados pela população, mas, neste ano, em certa medida isso mudou. Foram tietados durante as manifestações contra a presidente Dilma Rousseff que ocorreram na avenida Paulista em março e abril.

“Fãs” dos policiais abraçavam, elogiavam e pediam para tirar “selfies” com os agentes. Várias crianças também pararam para admirar e tirar foto com os policiais.

“É uma situação diferente para a gente. Eles nos exaltam, pedem fotos, as pessoas estão demonstrando que nos apoiam”, disse o coronel Joselito Sarmento de Oliveira Júnior, comandante do 3º Batalhão de Choque, no protesto contra Dilma em 15 de março último.

Em frente ao prédio da Fiesp, na avenida Paulista, a auxiliar de vendas Karina Souza da Silva, 18, parou para cumprimentar um grupo de policiais. “Cada um desses senhores deixou a família em casa para nos proteger. São eles que vão nos defender, por isso temos de respeitá-los”, defendeu Karina.

Por meio do Twitter, a própria Polícia Militar publicou fotos de policiais tirando fotos com manifestantes na avenida Paulista.



Mais imagens desse festim diabólico podem ser encontradas aqui.

Muito provavelmente, pessoas como as que estão no lado direito (de quem olha) na foto lá no alto da página não concordariam muito com aquelas pessoas que tanto elogiaram a PM paulista.

A foto de cima é de Terezinha Maria de Jesus e José Maria Ferreira de Sousa, pais do menino Eduardo, de 10 anos, assassinado por PM em abril deste ano – ironicamente, poucos dias antes de a classe média alta ir à avenida Paulista tirar selfies com PM’s. A de baixo é de Giuliana Vallone, reporter da Folha de São Paulo que levou um tiro de bala de borracha da PM no olho durante os protestos de junho de 2013, na mesma avenida Paulista das selfies reacionárias com PM’s.

Segundo Giuliana, o PM mirou nela e atirou.

Já a família do menino Eduardo diz que nem tiroteio ocorria quando ele foi alvejado, mas a polícia afirma que o policial militar que o matou teria agido em legítima defesa. Detalhe: segundo a perícia, o policial estava a cinco metros da criança.

Poder-se-ia lembrar dos delinquentes que foram sumariamente mortos por PM’s de São Paulo no mês passado, apesar de estarem rendidos, de joelhos e com as mãos na cabeça. Um foi atirado de um telhado e o outro baleado na cabeça. A sangue frio.

Mas nem vale nos alongarmos nessa questão porque logo virão dizer que “bandido bom é bandido morto”. Por mais absurda que seja essa premissa – incompatível com o Estado de Direito -, é mais produtivo mostrar que não é só “bandido” que tem medo das polícias paulistas.

Pesquisa recente do instituto da Folha mostra que o casal Terezinha e José Maria, pais do menino Eduardo, bem como a repórter Giuliana não estão sozinhos e tampouco são minoria ao discordarem da turma que tira selfies com PM’s.

A sondagem do Datafolha revelou que as polícias civil e militar despertam mais medo do que confiança na maioria dos paulistanos. Atualmente, 60% da população da capital paulista têm mais medo do que confiança na PM – eram 50% na pesquisa anterior, há dois anos.
Confira, abaixo, a pesquisa



É nesse contexto que assusta e espanta recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, acredite quem quiser, facilita que a polícia invada residências que considerar “suspeitas” sem nem mesmo ter mandado de busca emitido pela Justiça.

Na última quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

Traduzindo do juridiquês para o português, é o seguinte: a PM pode violar domicílios sem mandado judicial e, depois, os policiais invasores poderão “justificar” aos susperiores a “razão” da invasão.

O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Pergunta: onde a PM usará essa decisão do STF, na turma que mora perto da Paulista e tira selfies consigo ou nas franjas da capital paulista, onde a corporação toca o terror?

A “flexibilização” desse preceito constitucional pelo STF abre um leque enorme de possibilidades para que as polícias ampliem seus crimes, levando terror a setores pobres da população que têm razões mais do que fundadas para repudiar os ricaços que tiram selfies com PM’s na avenida Paulista.

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