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Na abertura de “O 18 de Brumário de Louis Bonaparte”, Marx cita a assertiva de Hegel, em uma de suas obras, segundo a qual “todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes” e, mais adiante, completa: “a primeira vez como tragédia, a segundo como farsa”.
O livro foi escrito em 1851, e narra as circunstâncias caricatas da política francesa que permitiram a ascensão de Louis Bonaparte, o sobrinho de Napoleão, à Coroa do país, sendo o segundo Bonaparte um político com traços inexpressivos e esquálidos, frente à gigantesca personalidade representada pelo tio.
Faço esta breve citação para analisar a onda inquisitória conduzida pelo juiz Sérgio Moro na Justiça Federal do Paraná contra a Democracia. Cercado pela ação de Procuradores Federais que, como já dissemos anteriormente, pelas suas práticas lembram o alto comando da SS Nazista, o Juiz Sérgio Moro tenta reintroduzir no país algo que estava extinto na América Latina desde meados do século XIX: “a Inquisição”.
A Inquisição, também conhecida como “Santa Inquisição”, foi um movimento conduzido pelos setores mais conservadores da Igreja Católica contra todos aqueles que pudessem ameaçar o seu poder. Não raras vezes, pessoas pobres, envelhecidas e desvalidas foram vítimas dos “autos de fé” e da voracidade da “Fogueira”. Vários animais, especialmente gatos e cães da cor preta também foram levados ao fogo, sob a regência de um discurso de ódio que procurava afastar bruxas, bruxos e o demônio (em síntese, as ameaças ao poder do alto clero conservador medieval, que gozava de inúmeros privilégios e de grande poder político e econômico).
Mas as principais vítimas do movimento inquisitorial, iniciado na Idade Média, e entinto na Península Ibérica e na América Latina apenas em meados do século XIX, foram os judeus, os muçulmanos, os cientistas, as religiões e cultura dos indígenas e dos povos africanos escravizados. Segundo alguns historiadores, também estava presente na Inquisição uma tentativa de limpeza étnica e cultural na Europa e nos povos dominados para afastar todos aqueles que carregassem algum tipo de “sangue não cristão”, e qualquer comparação com o pensamento de um grupo político do século XX, comandado por um certo Adolf Hitler, não é mera coincidência.
Também seja feita justiça, a Inquisição não foi um privilégio da Igreja Católica. Alguns grupos protestantes também criaram os seus “autos de fé”, e conduziram pessoas para a “limpeza da alma pelo fogo”. Lembrem-se do famoso caso das “bruxas de Salém”, nos EUA, quando algumas adolescentes foram torturadas e mortas para satisfazer grupos conservadores puritanos. É importante destacar que a maioria das vítimas de todas as formas de Inquisição sempre foram do sexo feminino, o que também comprova que a pregação do horror dos inquisidores também tinha um forte cunho machista.
Mas trazendo o tema para o século XXI, o que tudo isto tem a ver som Juiz paranaense Sérgio Moro, e com o comando da SS local? A resposta é simples: as práticas utilizadas para a produção de provas.
Todo o trabalho, de qualquer inquisidor, em qualquer época, em qualquer canto do planeta nunca demonstrou nenhuma preocupação com a verdade, e sim com a condenação pura e simples. Pessoas eram presas sem saber porque, forçadas a confessar práticas de bruxaria, e a denunciar outros envolvidos. Para obter as suas provas os “autos da fé” nunca abdicaram de práticas de tortura, física ou moral, do aprisionamento sem provas, da pregação do medo e do ódio, e da eleição de alvos específicos para obter legitimidade, além, é claro de vantagens aos delatores (sendo que na maior parte das vezes o prêmio era uma forma mais tênue de sofrimento, diferentemente do que se observa hoje).
Os métodos de tortura utilizados durante a “era das trevas e do fogo” eram vários, desde a compressão do corpo pelos mais diversos mecanismos, passando pelo afogamento, por técnicas mais elaboradas como o “strappado” (pêndulo pela qual a vítima era amarrada numa corda por trás de uma viga e, reiteradamente, era içada e largada no chão com violência), até o empalamento. Maquiavel, Giodano Bruno, Galileu, Copérnico e Joana D’arc são apenas alguns exemplos de vítimas famosas da “Santa” Inquisição.
Mas como já disse anteriormente, a tortura não é apenas física, pode ser simbólica e psicológica. Logo, colocar uma pessoa na cadeia, sem nenhuma prova consistente, apenas para forçar a confissão e a delação premiada pode, sim, ser considerada como uma forma de tortura. É a utilização de um sofrimento moral forçado para a obtenção de provas, e aqui neste ponto é que a conduta do Juiz Federal do Paraná se assemelha com as dos inquisidores medievais.
No século XXI não é preciso queimar as pessoas numa fogueira física, como ocorria nos tempos passados. Existe hoje um mecanismo muito eficiente e eficaz para atingir tal resultado que é a utilização da mídia, que sem nenhuma preocupação com a verdade e com os fatos, expõe as pessoas a uma condição vexatória de abalo moral, muitas vezes sem retorno. É a chamada “morte em vida”, que é se sustenta pela destruição da imagem, perda de credibilidade, da reputação, e enfraquecimento dos laços familiares e de amizade, sem contar o desmonte de um trabalho de uma existência.
Todavia, não consigo ver em Sérgio Moro identidade com “grande inquisidor” da inquisição espanhola Thomaz de Torquemada. O último, indiscutivelmente, apesar de todos os males trazidos para a humanidade e para a sua geração, era um protagonista, um nome forte e com grande poder de influência na sua época. Moro, ao contrário, é um mero executor, e apesar de toda a sua vocação para os holofotes, não tem o mesmo poder de influência, tendo em vista que apenas cumpre com a agenda conservadora construído pelo alto escalão da mídia oligopolista.
A aproximação do juiz paranaense com a inquisição ocorre no campo das práticas processuais para a obtenção de provas, pela obtenção contínua de delações forçadas e com pouca credibilidade, pelas prisões arbitrárias e seletivas, totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Mas existe uma outra face do que observamos na condução processual de Moro que são as contradições no tratamento oferecido aos presos. Enquanto alguns acusados seguem na cadeia para agradar a voracidade da mídia, outros recebem tratamento especial. Isso fica evidente quando identificamos a facilidade como juiz que se apresenta como um “paladino da moralidade” liberta e afasta as restrições dos acusadores de políticos do PSDB. Partido que, por sinal, também Governo o Estado onde vive Sérgio Moro.
Primeiro tivemos a libertação do acusado confesso Jayme Alves de Oliveira Filho, mais conhecido como “Careca”, que depôs afirmando que o Senador Mineiro Antônio Anastasia (PSDB) recebeu cerca de R$ 1 milhão de reais de propina a pedido do doleiro Alberto Youssef. Diga-se de passagem, o último, junto com Paulo Roberto da Costa, também está envolvido em vários escândalos das privatizações tucanas como Furnas e Banestado, e artífice de todas as ações da operação cujas investigações são conduzidas por Moro, desapareceu rapidamente das páginas de imprensa. Por quê?
Mais recentemente, graças ao excelente trabalho do Blog de Helena Sthephanowtiz, da Rede Brasil Atual, chegou ao conhecimento da população que Carlos Alexandre de Souza Rocha, apelidado de “Ceará”, e também ligado há mais de 20 anos ao doleiro Youssef teve o mesmo tratamento oferecido a Jayme Alves de Oliveira Filho.
Preso em março de 2014, na primeira fase da operação Lava Jato, Ceará foi libertado em agosto do mesmo ano após mais um acordo de delação premiada, onde não delatou nada, recebendo de volta, além da liberdade, a suspensão condicional do processo e a liberação dos bens bloqueados.
Conforme consta nos autos da investigação, Ceará contou que um diretor da empresa UTC, apenas conhecido como Miranda, desabafou afirmando que a empresa carioca iria repassar R$ 300 mil ao Senador Mineiro Aécio Neves, também do PSDB/MG, e que este estava sempre em cima dele atrás desse dinheiro. Ou seja, situação idêntica a de Careca.
Assim, mais uma vez o nome de um político tucano apareceu claramente no processo e, como já havia ocorrido anteriormente, o processo de acusação foi suspenso e o delator, réu confesso, foi premiado com a liberdade e devolução dos bens, algo que não aconteceu com outros indiciados. Desta forma, fica evidenciado o caráter binário do trabalho de Moro e o MPF paranaense, e a facilidade como as acusações contra políticos do PSDB recebem tratamento diferenciado, o que nos leva a concluir que mesmo sendo uma tragédia no que tange ao desrespeito de direitos fundamentais e ao uso arbitrário do poder, a condução processual da Lava Jato também está impregnada de um tom farsesco.
Portanto, caso viéssemos a enquadrar o trabalho do juiz Moro na assertiva de Marx no 18 de Brumário de Luiz Bonaparte chegaríamos a uma conclusão híbrida, pois estaríamos diante de uma tragédia frente ao Estado Democrático de Direito, e de uma farsa, quando observamos todo o tratamento para a libertação dos acusadores do tucanato, o que em alguns casos repercutiu, também, no sumiço das testemunhas…
* Sandro Ari Andrade de Miranda é advogado e mestre em ciências sociais.
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