Por Altamiro Borges
As multinacionais da telefonia ainda não poderão festejar o presentão de Natal do Judas Michel Temer. Nesta sexta-feira (23), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu a tramitação no Senado do projeto de que modifica a Lei Geral das Telecomunicações e concede benefícios de mais de R$ 100 bilhões às famigeradas teles. Ela atendeu a uma ação dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA) e pediu explicações sobre o rápido andamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que seguiria para aprovação sem votação em plenário. Com a decisão, a matéria não poderá ser sancionada imediatamente pelo usurpador.
“Pelo exposto, pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta na presente ação, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo máximo de dez dias”, afirmou a presidente do STF em seu despacho. Em mensagem postada nas redes sociais, a senadora Vanessa Grazziotin elogiou a decisão. “O Senado tem agora dez dias para se posicionar a respeito da matéria”. Já o senador Roberto Requião, um dissidente do PMDB, também saudou o adiamento “deste trambique de 100 bilhões como presente de Natal para as teles, ao impedir que o PLC 79 seja encaminhado à sanção presidencial sem a prévia apreciação do Plenário”.
Para ele, “é perfeitamente admissível uma visão otimista dos fatos. A reação indignada dos senadores e da sociedade à manobra açodada para impedir que o Plenário do Senado aprecie a matéria e a impetração do mandado de segurança por parte de senadores paralisou o trambique: o projeto não foi encaminhado à sanção e a cerimônia no Planalto foi cancelada. A reação cresce... A decisão da presidente do Supremo de considerar a possibilidade de conceder a liminar no mandado de segurança ‘pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão’ adiciona um elemento a mais de tensão e de pressão sobre a Mesa do Senado”.
Para entender o presentão que o Judas Michel Temer pretendia dar as gulosas teles – e que temporariamente foi barrado pelo STF –, confira abaixo um documento apresentado pela Coalizão Direitos na Rede, que reúne várias entidades da sociedade civil:
*****
Cinco motivos para rejeitar a “PL das Teles”
No intuito de aumentar as receitas das empresas de telecomunicações nos próximos anos, iniciativas legislativas estão ameaçando direitos e interesses dos consumidores.
Esses projetos de lei pretendem sacrificar ainda mais os direitos dos consumidores para gerar outras receitas paras as operadoras do mercado.
Historicamente o serviço de telecomunicação tem sido o mais reclamado pelos consumidores no Poder Judiciário e nos órgãos de defesa do consumidor, mas o Projeto de Lei da Câmara nº 79/2016 não traz soluções para a qualidade dos serviços de telecomunicações no Brasil, e apenas pretende gerar mais riquezas para as empresas desse setor, não resolvendo o problema da redução de investimentos.
Apenas um restrito grupo de empresas está sendo beneficiado pelo “PL das Teles”, e por isso o texto recebe críticas do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União, dos órgãos de defesa do consumidor e da sociedade civil organizada.
Os consumidores serão muito prejudicados, especialmente os de baixa renda, já que o Projeto retira direitos conquistados dos consumidores, diminui o controle do órgão regulador e torna os serviços ainda mais caros.
Apesar disso, o PLC 79/2016 está avançando no Senado sem as discussões adequadas e participativas, e sem a possibilidade dos Senadores comprometidos com os interesses dos consumidores poderem avaliar adequadamente os riscos da proposta. A aprovação na Comissão de Desenvolvimento Nacional ocorreu em apenas um dia, sem a devida análise dos Senadores da República.
Apresentamos aqui cinco motivos para que o texto proposto para PLC 79/2016 seja rejeitado pelos Senadores comprometidos com a melhora dos serviços de telecomunicação para os consumidores brasileiros.
É crucial que os Senadores compreendam a gravidade da situação e levem a discussão ao Plenário.
1: O consumidor terá menos direitos e os preços ficarão mais caros
Com a proposta de eliminação do regime público do “PL das Teles”, o consumidor terá menos direitos.
Os consumidores possuem o direito à continuidade dos serviços prestados em regime público (art. 3º e art. 5º). Com a transferência de todos os contratos de outorga para o regime privado, esse direito fica mais frouxo – o que colide com o próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 22), que possui uma regra sobre continuidade dos serviços essenciais. As empresas ficarão submetidas a menor controle sancionatório em caso de descontinuidade do serviço. Em outras palavras, os incentivos são menores para garantir o pleno funcionamento das redes.
Além disso, no regime público existe a possibilidade de controle tarifário para coibir aumento arbitrário dos lucros (art. 104, §2º). Com o “PL das Teles”, todos os contratos passam a operar no regime privado, onde há preço e não mais modicidade tarifária.
Como consequência, as empresas terão mais incentivos para aumentar seus preços, tanto na telefonia fixa quanto na Internet – hoje considerada essencial para a cidadania no país.
2: O PL coloca em risco políticas de inclusão digital
O “PL das Teles” não é uma reforma das telecomunicações, mas sim um “puxadinho”.
A verdadeira reforma havia sido ensaiada em dezembro de 2015 pelo Ministério das Comunicações, que prometeu uma ampla reforma jurídica para definir a Internet banda larga como elemento central das telecomunicações no Brasil.
Uma das preocupações de tal reforma seria a redução de desigualdades e a conexão de quase 100 milhões de brasileiros, que ainda dependem de celulares e redes wi-fi. O “PL das Teles”, no entanto, “favorece localidades em que já há um desenvolvimento tecnológico maior (…) deixando de privilegiar municípios e localidades em que não há interesse de atendimento pelas operadoras”, afirma o TCU, o que desmontra um processo de estagnação social privilegiando apenas o modelo de negócio das empresas sem contraprestação efetiva.
Conforme notado pelos órgãos de controle externo, a proposta de “migração do modelo” não trata da inclusão digital e coloca em risco as políticas públicas de expansão da Internet banda larga. Há grave risco de regressão da universalização dos serviços de telecomunicações, o que motivou o Tribunal de Contas da União a se posicionar contra o PL e apontar sua colisão com princípios da Constituição Federal.
3: O PL destrói a universalização dos serviços de interesse coletivo
No final da década de 1990, quando o Brasil formulou sua Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº. 9,472/97), criou-se uma divisão entre serviços de “interesse coletivo” e os serviços de “interesse restrito”.
A LGT diz, no art. 65 §1º, que “não serão deixadas à exploração em regime privado as modalidades de serviço de interesse público que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização”.
A lógica por trás disso é simples. Se há um serviço de interesse coletivo – como foi a telefonia na década de 1990 –, devem existir deveres de universalização (a empresa que explora o setor deve investir em áreas menos atrativas economicamente), continuidade do serviço (devem existir mecanismos para garantir que o serviço não pare) e modicidade tarifária (o valor pago pelo usuário deve ser justo).
No “PL das Teles”, essa lógica deixa de existir. Os serviços de interesse coletivo podem ser prestados exclusivamente em regime privado, o que implica em ausência de controle regulatório do Estado.
O projeto prevê a mudança do art. 65. Contratos de concessão viram autorização. Metas de universalização – os pilares da legislação (acesso físico e fruição econômica dos serviços ofertados) – deixam de ser obrigatórias. O que é de “interesse coletivo” passa a ser visto como mero negócio.
4: O PL não resolve o problema da redução do investimento
Desde a formulação da proposta do fim das concessões e da desregulamentação do setor, as grandes empresas têm repetido, em uníssono, que o projeto irá aumentar investimentos no setor de telecomunicações.
A abdicação dos bens reversíveis e a diminuição das obrigações para as empresas, no entanto, não resolvem os problemas estruturais de insegurança jurídica e complexidade do regime tributário, que oneram o setor.
Não foi apresentado nenhum estudo técnico que demonstre relação direta entre desregulamentação e aumento de investimento no setor de Telecom em países em desenvolvimento como o Brasil.
Pelo contrário, o modelo de intervenção mínima proposto reduz obrigações de investimento. O risco que se corre é termos menos universalização de serviço, menos investimento e uma ampla parte da população com serviços precários e caros.
5: O projeto entrega infraestrutura estratégica para grupo de empresas sem custos
Uma das propostas mais polêmicas do “PL das Teles” é o cálculo proporcional dos “bens reversíveis” – os investimentos em infraestrutura que devem retornar à União para garantir continuidade dos serviços.
De acordo com esse cálculo, se vários equipamentos forem utilizados tanto para telefonia fixa quanto para acesso à internet, a Anatel poderá fazer um cálculo proporcional do que seria a “parte da União”. Por exemplo, se esse conjunto de bens tivesse avaliação de R$ 10 milhões e, em 90% fosse utilizado para serviços de Internet, então somente 10% seria considerado como “bem reversível” (1 milhão de Reais, sendo o restante propriedade da empresa).
Essa jogada maliciosa pode resultar, nas palavras do Tribunal de Contas da União “em entregar, sem custos, e sem volta, a maior infraestrutura de telecomunicações a um grupo de empresas”.
Em um contexto de crise da Oi – uma das maiores concessionárias do Brasil, com milhares de quilômetros de cabeamentos e redes de fibra ótica –, isso poderia resultar em sérias dificuldades para escoamento do tráfego de dados, em caso de falência da concessionária e alienação dos seus bens.
Como reconhecido por próprios técnicos da Anatel, a eliminação do instrumento regulatório dos bens reversíveis é objeto de muita polêmica, existindo visões antagônicas.
Além disso, a Anatel não está capacitada a realizar tais cálculos. De acordo com o Tribunal de Contas da União, “a regulamentação de controle elaborada pela Anatel não assegura a conformidade e atualidade das informações sobre esses bens”, avaliados em R$ 105 bilhões de Reais.
É de se estranhar que em um grave contexto de crise fiscal, a União irá “presentear” empresas de Telecom com esse patrimônio estratégico, avaliado na cifra dos bilhões e que tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil.
As multinacionais da telefonia ainda não poderão festejar o presentão de Natal do Judas Michel Temer. Nesta sexta-feira (23), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu a tramitação no Senado do projeto de que modifica a Lei Geral das Telecomunicações e concede benefícios de mais de R$ 100 bilhões às famigeradas teles. Ela atendeu a uma ação dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA) e pediu explicações sobre o rápido andamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que seguiria para aprovação sem votação em plenário. Com a decisão, a matéria não poderá ser sancionada imediatamente pelo usurpador.
“Pelo exposto, pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta na presente ação, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo máximo de dez dias”, afirmou a presidente do STF em seu despacho. Em mensagem postada nas redes sociais, a senadora Vanessa Grazziotin elogiou a decisão. “O Senado tem agora dez dias para se posicionar a respeito da matéria”. Já o senador Roberto Requião, um dissidente do PMDB, também saudou o adiamento “deste trambique de 100 bilhões como presente de Natal para as teles, ao impedir que o PLC 79 seja encaminhado à sanção presidencial sem a prévia apreciação do Plenário”.
Para ele, “é perfeitamente admissível uma visão otimista dos fatos. A reação indignada dos senadores e da sociedade à manobra açodada para impedir que o Plenário do Senado aprecie a matéria e a impetração do mandado de segurança por parte de senadores paralisou o trambique: o projeto não foi encaminhado à sanção e a cerimônia no Planalto foi cancelada. A reação cresce... A decisão da presidente do Supremo de considerar a possibilidade de conceder a liminar no mandado de segurança ‘pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão’ adiciona um elemento a mais de tensão e de pressão sobre a Mesa do Senado”.
Para entender o presentão que o Judas Michel Temer pretendia dar as gulosas teles – e que temporariamente foi barrado pelo STF –, confira abaixo um documento apresentado pela Coalizão Direitos na Rede, que reúne várias entidades da sociedade civil:
*****
Cinco motivos para rejeitar a “PL das Teles”
No intuito de aumentar as receitas das empresas de telecomunicações nos próximos anos, iniciativas legislativas estão ameaçando direitos e interesses dos consumidores.
Esses projetos de lei pretendem sacrificar ainda mais os direitos dos consumidores para gerar outras receitas paras as operadoras do mercado.
Historicamente o serviço de telecomunicação tem sido o mais reclamado pelos consumidores no Poder Judiciário e nos órgãos de defesa do consumidor, mas o Projeto de Lei da Câmara nº 79/2016 não traz soluções para a qualidade dos serviços de telecomunicações no Brasil, e apenas pretende gerar mais riquezas para as empresas desse setor, não resolvendo o problema da redução de investimentos.
Apenas um restrito grupo de empresas está sendo beneficiado pelo “PL das Teles”, e por isso o texto recebe críticas do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União, dos órgãos de defesa do consumidor e da sociedade civil organizada.
Os consumidores serão muito prejudicados, especialmente os de baixa renda, já que o Projeto retira direitos conquistados dos consumidores, diminui o controle do órgão regulador e torna os serviços ainda mais caros.
Apesar disso, o PLC 79/2016 está avançando no Senado sem as discussões adequadas e participativas, e sem a possibilidade dos Senadores comprometidos com os interesses dos consumidores poderem avaliar adequadamente os riscos da proposta. A aprovação na Comissão de Desenvolvimento Nacional ocorreu em apenas um dia, sem a devida análise dos Senadores da República.
Apresentamos aqui cinco motivos para que o texto proposto para PLC 79/2016 seja rejeitado pelos Senadores comprometidos com a melhora dos serviços de telecomunicação para os consumidores brasileiros.
É crucial que os Senadores compreendam a gravidade da situação e levem a discussão ao Plenário.
1: O consumidor terá menos direitos e os preços ficarão mais caros
Com a proposta de eliminação do regime público do “PL das Teles”, o consumidor terá menos direitos.
Os consumidores possuem o direito à continuidade dos serviços prestados em regime público (art. 3º e art. 5º). Com a transferência de todos os contratos de outorga para o regime privado, esse direito fica mais frouxo – o que colide com o próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 22), que possui uma regra sobre continuidade dos serviços essenciais. As empresas ficarão submetidas a menor controle sancionatório em caso de descontinuidade do serviço. Em outras palavras, os incentivos são menores para garantir o pleno funcionamento das redes.
Além disso, no regime público existe a possibilidade de controle tarifário para coibir aumento arbitrário dos lucros (art. 104, §2º). Com o “PL das Teles”, todos os contratos passam a operar no regime privado, onde há preço e não mais modicidade tarifária.
Como consequência, as empresas terão mais incentivos para aumentar seus preços, tanto na telefonia fixa quanto na Internet – hoje considerada essencial para a cidadania no país.
2: O PL coloca em risco políticas de inclusão digital
O “PL das Teles” não é uma reforma das telecomunicações, mas sim um “puxadinho”.
A verdadeira reforma havia sido ensaiada em dezembro de 2015 pelo Ministério das Comunicações, que prometeu uma ampla reforma jurídica para definir a Internet banda larga como elemento central das telecomunicações no Brasil.
Uma das preocupações de tal reforma seria a redução de desigualdades e a conexão de quase 100 milhões de brasileiros, que ainda dependem de celulares e redes wi-fi. O “PL das Teles”, no entanto, “favorece localidades em que já há um desenvolvimento tecnológico maior (…) deixando de privilegiar municípios e localidades em que não há interesse de atendimento pelas operadoras”, afirma o TCU, o que desmontra um processo de estagnação social privilegiando apenas o modelo de negócio das empresas sem contraprestação efetiva.
Conforme notado pelos órgãos de controle externo, a proposta de “migração do modelo” não trata da inclusão digital e coloca em risco as políticas públicas de expansão da Internet banda larga. Há grave risco de regressão da universalização dos serviços de telecomunicações, o que motivou o Tribunal de Contas da União a se posicionar contra o PL e apontar sua colisão com princípios da Constituição Federal.
3: O PL destrói a universalização dos serviços de interesse coletivo
No final da década de 1990, quando o Brasil formulou sua Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº. 9,472/97), criou-se uma divisão entre serviços de “interesse coletivo” e os serviços de “interesse restrito”.
A LGT diz, no art. 65 §1º, que “não serão deixadas à exploração em regime privado as modalidades de serviço de interesse público que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização”.
A lógica por trás disso é simples. Se há um serviço de interesse coletivo – como foi a telefonia na década de 1990 –, devem existir deveres de universalização (a empresa que explora o setor deve investir em áreas menos atrativas economicamente), continuidade do serviço (devem existir mecanismos para garantir que o serviço não pare) e modicidade tarifária (o valor pago pelo usuário deve ser justo).
No “PL das Teles”, essa lógica deixa de existir. Os serviços de interesse coletivo podem ser prestados exclusivamente em regime privado, o que implica em ausência de controle regulatório do Estado.
O projeto prevê a mudança do art. 65. Contratos de concessão viram autorização. Metas de universalização – os pilares da legislação (acesso físico e fruição econômica dos serviços ofertados) – deixam de ser obrigatórias. O que é de “interesse coletivo” passa a ser visto como mero negócio.
4: O PL não resolve o problema da redução do investimento
Desde a formulação da proposta do fim das concessões e da desregulamentação do setor, as grandes empresas têm repetido, em uníssono, que o projeto irá aumentar investimentos no setor de telecomunicações.
A abdicação dos bens reversíveis e a diminuição das obrigações para as empresas, no entanto, não resolvem os problemas estruturais de insegurança jurídica e complexidade do regime tributário, que oneram o setor.
Não foi apresentado nenhum estudo técnico que demonstre relação direta entre desregulamentação e aumento de investimento no setor de Telecom em países em desenvolvimento como o Brasil.
Pelo contrário, o modelo de intervenção mínima proposto reduz obrigações de investimento. O risco que se corre é termos menos universalização de serviço, menos investimento e uma ampla parte da população com serviços precários e caros.
5: O projeto entrega infraestrutura estratégica para grupo de empresas sem custos
Uma das propostas mais polêmicas do “PL das Teles” é o cálculo proporcional dos “bens reversíveis” – os investimentos em infraestrutura que devem retornar à União para garantir continuidade dos serviços.
De acordo com esse cálculo, se vários equipamentos forem utilizados tanto para telefonia fixa quanto para acesso à internet, a Anatel poderá fazer um cálculo proporcional do que seria a “parte da União”. Por exemplo, se esse conjunto de bens tivesse avaliação de R$ 10 milhões e, em 90% fosse utilizado para serviços de Internet, então somente 10% seria considerado como “bem reversível” (1 milhão de Reais, sendo o restante propriedade da empresa).
Essa jogada maliciosa pode resultar, nas palavras do Tribunal de Contas da União “em entregar, sem custos, e sem volta, a maior infraestrutura de telecomunicações a um grupo de empresas”.
Em um contexto de crise da Oi – uma das maiores concessionárias do Brasil, com milhares de quilômetros de cabeamentos e redes de fibra ótica –, isso poderia resultar em sérias dificuldades para escoamento do tráfego de dados, em caso de falência da concessionária e alienação dos seus bens.
Como reconhecido por próprios técnicos da Anatel, a eliminação do instrumento regulatório dos bens reversíveis é objeto de muita polêmica, existindo visões antagônicas.
Além disso, a Anatel não está capacitada a realizar tais cálculos. De acordo com o Tribunal de Contas da União, “a regulamentação de controle elaborada pela Anatel não assegura a conformidade e atualidade das informações sobre esses bens”, avaliados em R$ 105 bilhões de Reais.
É de se estranhar que em um grave contexto de crise fiscal, a União irá “presentear” empresas de Telecom com esse patrimônio estratégico, avaliado na cifra dos bilhões e que tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil.
0 comentários:
Postar um comentário