quinta-feira, 20 de abril de 2017

Os efeitos da reforma trabalhista de Temer

Por Cynara Menezes, no blog Socialista Morena:

O texto da reforma trabalhista do governo Temer conseguiu ser ainda pior do que se imaginava. O relator do projeto na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), ampliou os prejuízos aos direitos dos trabalhadores já previstos no projeto enviado pelo governo ao Congresso, via medida provisória, em dezembro do ano passado. Na prática, o que fez o tucano Marinho foi apenas um “ctrlC + ctrlV” (copiar e colar) das 101 propostas de “modernização” feitas pelos patrões da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Não por acaso, o relatório dele tem 100 propostas e utiliza o mesmo jargão “modernização”, um eufemismo para “precarização”.

A proposta do governo e entidades patronais de que as negociações entre os patrões e os empregados passem a ter mais valor do que o previsto na legislação foi maximizada pelo relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos sobre os quais o negociado prevaleceria sobre o legislado, entre eles o plano de cargos e salários e o parcelamento de férias anuais em até três vezes, o que foi mantido. Mas o substitutivo do deputado tucano aumentou a possibilidade para quase 40 itens para agradar o patronato, embora Marinho negue.

“O compromisso que firmamos, ao aceitar esta tarefa, não foi com empresas, com grupos econômicos, com entidades laborais, sindicatos ou com qualquer outro setor. O nosso compromisso é com o Brasil. É com os mais de 13 milhões de desempregados, 10 milhões de desalentados e subempregados totalizando 23 milhões de brasileiros e brasileiras que foram jogados nessa situação por culpa de equívocos cometidos em governos anteriores”, diz o deputado no relatório. O que se vê é o contrário: um texto totalmente voltado para agradar os patrões e prejudicar os trabalhadores.

De acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), houve um número recorde de emendas ao texto, a maioria delas apresentadas por deputados vinculados ao patronato. “Foram, ao todo, apresentadas 850 emendas (sendo válidas 842, já que oito foram retiradas). Destas, 80% são de partidos da base do governo e de parlamentares ligados diretamente ao setor empresarial (urbano ou rural)”, diz a entidade. Só um deputado do PT teve uma emenda incluída no texto; as demais emendas são todas de parlamentares de direita, sem conexão com a defesa dos direitos dos trabalhadores.

A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) já soltou uma nota pública pedindo a rejeição total do relatório por destroçar direitos consagrados dos trabalhadores e praticamente revogar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho”. “O substitutivo apresentado piora, e muito, o texto inicial do PL 6.787/2016, multiplicando, em progressão geométrica, o potencial danoso da proposição legislativa de retirada de direitos trabalhistas e de diminuição da proteção dos trabalhadores que tiverem direitos usurpados”, criticam os procuradores em nota.

Nesta segunda, 17 de abril, o Ministério Público do Trabalho também soltou nota técnica condenando o relatório pró-patrões do tucano Marinho por inserir itens sem debater com a sociedade. “A legitimidade de uma reforma de tal amplitude está vinculada a um amplo debate prévio com a sociedade e, especialmente, com as categorias atingidas, o que não se acontece neste momento. A reverso, há notícias de tramitação da proposta com incomum celeridade, não permitindo que a população sequer compreenda todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho. A proposta contida no substitutivo em nenhum momento foi submetida a debate, seja no Parlamento, seja com a sociedade.”

O líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini, anunciou que o partido irá tentar obstruir a votação. “O relator apresentou um projeto que não tem nada a ver com o inicial, apenas alguns pontos. Ele apresenta uma verdadeira reforma na CLT, uma reforma profunda que atinge fortemente os trabalhadores. É um texto que não foi discutido nas audiências públicas. O relator buscou várias propostas que tramitavam na Casa patrocinadas por entidades patronais como CNI, Febraban, Fiesp e ele juntou estes projetos para apresentar como seu relatório. Trata-se, na verdade, de uma verdadeira avalanche para retirar direitos dos trabalhadores”, criticou Zarattini.

Se aprovado, o relatório de Rogério Marinho irá causar os seguintes prejuízos a você, trabalhador:

1. Não será mais obrigatório conceder no mínimo uma hora de almoço ao empregado. Mesmo que haja acordo entre as partes, esse intervalo poderá ser de apenas 30 minutos. A medida atende a “ideia” do dono da CSN e vice-presidente da Fiesp, Benjamin Steinbruch, para quem o trabalhador pode tranquilamente comer um sanduíche com uma mão e trabalhar com a outra.

2. Acaba a obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, ou seja, as horas extras que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.

3. Mulheres gestantes ou que estejam amamentando poderão trabalhar em ambiente insalubre desde que apresentem atestado médico comprovando que o ambiente não afetará a saúde ou oferecerá risco à gestação ou à lactação. Atualmente, isso é proibido pela CLT por meio de uma lei sancionada pela presidenta Dilma um dia antes de ser afastada, em maio de 2016, e já estava sendo questionada na Justiça pelos sindicatos patronais da área de hospitais.

4. Uma vez que você assinar a rescisão, não vai poder mais reclamar à Justiça: pelo relatório, a assinatura da rescisão contratual dos empregados vira causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista.

5. Será possível trabalhar parcialmente e receber o salário proporcionalmente de acordo com as horas trabalhadas em vez de um mínimo previsto em carteira, impossibilitando ao empregado saber quanto ganhará ao final do mês. Esta jornada, conhecida como “jornada McDonald’s”, é criticada e alvo de protestos no mundo inteiro por ser considerada sinônimo de precarização no trabalho.

6. Retira qualquer responsabilidade trabalhista das empresas sobre os trabalhadores terceirizados, ainda que prestando serviços em regime de exclusividade para a contratante (por exemplo: empresas de confecções que subcontratam pequenas confecções para produzir suas peças).

7. Os trabalhadores poderão trabalhar até 12 horas por dia e 48 horas por semana, voltando ao tempo da revolução industrial, antes de ser instituída a jornada de oito horas diárias e 40 semanais.

A “ponte para o passado” de Temer avança celeremente rumo ao século 19.

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