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| Charge: Zé Dassilva |
A Justiça do Rio de Janeiro condenou na semana passada o bolsonarista Roberto Jefferson, vulgo Bob Jefferson, ex-deputado e ex-presidente do falecido PTB, a pagar R$ 200 mil a uma agente da Polícia Federal vítima de um ataque armado em 23 de outubro de 2022 no sitio do aloprado na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ). A sentença reconheceu que a policial sofreu graves ferimentos após disparos de fuzil e lançamento de granadas durante a ação do velhaco terrorista.
Na ação judicial, a agente descreveu que integrava a equipe enviada para cumprir o mandado de prisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o golpista e que foi atingida durante o confronto. Segundo os autos, foram usadas três granadas adulteradas com fita e pedaços de pregos, além de cerca de 60 disparos de fuzil calibre 5.56 em direção aos policiais. A decisão concluiu que a agente sofreu ferimentos na cabeça, no cotovelo direito, no joelho esquerdo e uma lesão profunda na região do quadril, onde ficaram alojados estilhaços.
Segundo postagem do site Metrópoles, “ao analisar o caso, o juiz destacou que os fatos eram amplamente conhecidos e que havia elementos suficientes para estabelecer a responsabilidade do réu pelas lesões. Na decisão, o magistrado afirmou que ‘não há nenhuma dúvida, portanto, de que foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor’... Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou as lesões físicas comprovadas e os efeitos decorrentes do episódio”.
Cadastro de inadimplentes da Serasa
Além da indenização por danos morais, Bob Jefferson também foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Será que o velhaco, que se projetou na política como chefe da tropa-de-choque do corrupto Collor de Mello e como miliciano do “capetão” Jair Bolsonaro, vai pagar a dívida para a agente da PF?
Em fevereiro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes pediu à Justiça de São Paulo a inclusão do nome do ex-deputado no cadastro de inadimplentes da Serasa. Ele ainda requisitou a penhora da restituição do imposto de renda do farsante, que havia sido condenado a pagar indenizações por danos morais a ministros do STF. O pedido de inclusão na Serasa, deferido pela Justiça, foi feito porque o ex-deputado não pagou a indenização. A dívida, considerando apenas um dos processos, foi de cerca de R$ 67 mil. E agora? Qual será a desculpa do trambiqueiro bolsonarista?

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