quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Assédio eleitoral: punição rigorosa

Por João Guilherme Vargas Netto

O ministro do Trabalho e Emprego e o secretário de Relações Sindicais do ministério depois de receberem inúmeras denúncias alertaram o movimento sindical e a sociedade que, inúmeros patrões, inconformados com a derrota de seu candidato presidencial, ameaçaram os trabalhadores empregados de demissões e outras punições por conta do apoio ao presidente eleito.

O ministro e o secretário, ao avisarem sobre essas graves violações dos direitos eleitorais e sindicais, conclamaram as entidades dos trabalhadores a ajudarem na fiscalização e nas denúncias dos patrões criminosos.

As centrais sindicais, que já haviam também recebido denúncias semelhantes, endossaram prontamente as preocupações dos dois dirigentes e criaram canais sindicais diretos para novas denúncias e providências de punição aos faltosos.

Não é vingança e nem é coação. Coação é o que fazem esses patrões antes, durante e depois das eleições assediando os trabalhadores e as trabalhadoras com promessas, vantagens e em seguida, castigos e demissões, cometendo, é claro, além dos crimes eleitorais e trabalhistas o crime supremo de ataque à democracia. Não merecem perdão.

Os Ministérios Públicos devem se responsabilizar pelas denúncias confirmadas e exigir punição rigorosa.

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