Por Wanderley Guilherme dos Santos, no blog O Cafezinho:
A Medida Provisória 617, editada em 31/5/13, reduziu a zero os tributos PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas das empresas de transporte coletivo de passageiros. Com este novo item, o Ministério da Fazenda estima que as desonerações aceleradas desde 2012 alcancem o total de R$ 72 bilhões no corrente ano. Reduções ou extinções tributárias podem contribuir para a queda da inflação, com repercussões na estabilidade da renda das famílias e do emprego, e servir de incentivo ao investimento privado. Ao fim e ao cabo, se tudo o mais permanece constante, produzem mesmo tais resultados. As interrogações imediatas dizem respeito ao final de quanto tempo e ao cabo de quantos outros eventos os favores tributários trarão as prendas esperadas. Nunca é tarde para boas notícias, mas a propagação de seus benefícios será tanto mais lenta quanto mais longa for a duração da expectativa antecedente.
A Medida Provisória 617, editada em 31/5/13, reduziu a zero os tributos PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas das empresas de transporte coletivo de passageiros. Com este novo item, o Ministério da Fazenda estima que as desonerações aceleradas desde 2012 alcancem o total de R$ 72 bilhões no corrente ano. Reduções ou extinções tributárias podem contribuir para a queda da inflação, com repercussões na estabilidade da renda das famílias e do emprego, e servir de incentivo ao investimento privado. Ao fim e ao cabo, se tudo o mais permanece constante, produzem mesmo tais resultados. As interrogações imediatas dizem respeito ao final de quanto tempo e ao cabo de quantos outros eventos os favores tributários trarão as prendas esperadas. Nunca é tarde para boas notícias, mas a propagação de seus benefícios será tanto mais lenta quanto mais longa for a duração da expectativa antecedente.



















