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Salvo se ministros mudarem a orientação que já assumiram nas decisões sobre a admissibilidade dos embargos infringentes em ação penal no Supremo Tribunal.
Aos votos já favoráveis – de Luis Alberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki – devem somar-se os de Ricardo Lewandowski e Dias Tófoli, de posições conhecidas.