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| Charge: Gilmar |
Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (22) manter as restrições impostas à campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Somente os dois ministros bolsonaristas do TSE, o “terrivelmente evangélico” André Mendonça e o “bon vivant” Kássio Nunes Marques, divergiram e votaram contra a suspensão definida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Embora o registro da candidatura permaneça válido, a decisão mantida pelo TSE restringe a participação de Deltan Dallagnol em atividades eleitorais enquanto a controvérsia jurídica sobre sua candidatura segue em análise. Entre as limitações impostas pelo tribunal estão a proibição de pedir votos, participar de debates e utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de restrições relacionadas ao uso de recursos públicos destinados à campanha.
A decisão do TSE está relacionada às circunstâncias da queda de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal. Ela envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa e a avaliação sobre os efeitos jurídicos da saída do então procurador da instituição. O relator Floriano de Azevedo Marques considerou que os episódios posteriores não afastaram a necessidade de analisar se houve irregularidade na exoneração.
Um susto na campanha do bolsonarista
Conforme relembra o site Brasil-247, “a situação atual ocorre três anos depois de outro julgamento envolvendo a situação eleitoral de Dallagnol. Em maio de 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. Na ocasião, a Corte reformou decisão do TRE-PR que havia aprovado seu registro... Agora, a nova disputa jurídica ocorre durante a campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná”. Pelo placar de cinco votos a dois, sua candidatura segue suspensa, o que serve para dar um susto no bolsonarista.
“A decisão liminar do TSE partiu de um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. A coligação ajuizou uma tutela cautelar antecedente, pedindo que o recurso contra a decisão do TRE-PR tivesse efeito imediato. Os partidos que entraram juntos com a ação são: PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade”, descreve o jornal Folha de S.Paulo.

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