Por Laurindo Lalo Leal Filho, na Revista do Brasil:
O horário eleitoral, para começar, de gratuito não tem nada. As emissoras recebem compensações do Tribunal Superior Eleitoral pelo tempo despendido, que acaba sendo um oásis de informação e debate diante do cotidiano partidarizado da mídia eletrônica. Durante 45 dias, entre 19 de agosto e a antevéspera das eleições, as emissoras de rádio e TV abertas (mais as dos poderes legislativos e executivos transmitidas por cabo) são obrigadas a reservar determinados espaços em suas programações para que partidos e candidatos se apresentem.