Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A escuta telefônica, legalmente autorizada, não abrange a violação da intimidade de terceiros, salvo estes estejam, nos contatos com aquele que foi “grampeado”, combinando ilícitos ou se referindo a informações relativas à produção de provas.
Fora isso, é uma violação indevida e criminosa e é isso que a Polícia Federal está fazendo ao vazar para o Estadão que o ex-presidente Lula teria conversado duas vezes com um dirigente da Odebrecht ao telefone.