Por Matheus Tancredo Toledo, no site da Fundação Perseu Abramo:
A votação da segunda denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, à época presidida por Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer foi barrada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. Com o resultado, Temer só poderá ser investigado pelos crimes de formação de organização criminosa e obstrução de justiça, que embasam a denúncia, após o final de seu mandato. No entanto, a votação dada pelos aliados desta vez foi menor que a votação da primeira denúncia, por corrupção passiva, em agosto.
A votação da segunda denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, à época presidida por Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer foi barrada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. Com o resultado, Temer só poderá ser investigado pelos crimes de formação de organização criminosa e obstrução de justiça, que embasam a denúncia, após o final de seu mandato. No entanto, a votação dada pelos aliados desta vez foi menor que a votação da primeira denúncia, por corrupção passiva, em agosto.