Por Gustavo Freire Barbosa, no site Outras Palavras:
“Por direito à alimentação entende-se o direito de todo o ser humano a ter um acesso regular a uma alimentação suficiente, adequada no plano nutricional e culturalmente aceitável, para ter uma vida sã e ativa”. É desta forma que a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO –, define o direito à alimentação, deixando claro que comer adequadamente abrange tanto a dimensão quantitativa – comer o suficiente para ficar em pé – como a qualitativa – consumir alimentos que não causem danos à saúde.
“Por direito à alimentação entende-se o direito de todo o ser humano a ter um acesso regular a uma alimentação suficiente, adequada no plano nutricional e culturalmente aceitável, para ter uma vida sã e ativa”. É desta forma que a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO –, define o direito à alimentação, deixando claro que comer adequadamente abrange tanto a dimensão quantitativa – comer o suficiente para ficar em pé – como a qualitativa – consumir alimentos que não causem danos à saúde.