Charge: Mário/Contee |
Agora que foi publicado o acórdão do STF que confirma a constitucionalidade da cobrança de uma taxa negocial a todos os trabalhadores (sindicalizados ou não) beneficiados pela convenção coletiva ou pelo acordo reunidos em assembleia, os dirigentes sindicais devem estudar com atenção o texto para melhor agirem, sem estardalhaço ou precipitação.
Uma contribuição relevante para tal comedimento é o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais – TACS – sobre a Contribuição Negocial, de 28/09/2023.
Ambos os documentos – o acórdão e o TACS – embora sejam, para nós, vantajosos, não eliminam a necessidade de uma estratégia coerente, ampla e efetiva, capaz de garantir na realidade das relações de trabalho e no Legislativo o objetivo almejado.