terça-feira, 27 de setembro de 2011

FolhaXFalha: juiz dá lição nos Frias

Por Rodrigo Vianna, no blog Escrevinhador:

O Escrevinhador “teve acesso” à sentença do juiz da 29 Vara Cível de São Paulo, que julgou (em primeira instância) o importante caso “FalhaxFolha”. Aparentemente, o jogo terminou empatado. Ou seja: o juiz acolheu “parcialmente” o pedido da “Folha”, determinando o “congelamento” do dominio “falhadesãopaulo.com.br”, mas rejeitou todo o resto.


O empate pode ser visto como derrota para os Frias. O juiz deu uma lição do que seja liberdade de expressão. Destaco, especialmente, esse trecho da sentença do juiz, que pode ser visto como vitória dos irmãos Bocchini (Mario e Lino, donos do site “Falha”):

“Descabida, ainda, a imposição, ao réu {irmãos Bocchini – nota do Escrevinhador} do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”

Entrevistei há pouco, por e-mail, Lino Bocchini, um dos proprietários do site “Falha” – que fazia humor e paródia, e que a “Folha” tenta calar e intimidar. Lino afirmou: “acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós, ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias.”

Pedi que Lino mandasse um recado singelo aos irmãos Frias. Ele foi educado: “Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro” censurando um blog independente em 2011?? Seus{deles, Frias} funcionários – que nos procuram aos montes – estão morrendo de vergonha. E vocês, estão orgulhosos do processo?”

A seguir, a entrevista, na íntegra…

1) Como avalia o trecho da sentença destacado acima?

É positivo, porque o juiz teve, nesse trecho, um entendimento semelhante ao nosso (de que trata-se de uma questão de liberdade de expressão), em oposição ao que argumenta a Folha, que é um problema de “uso indevido de marca”, o que levaria a questão para um lado puramente comercial, o que não faz sentido, já que nem banner de publicidade nós tínhamos.

2) Por que o juiz mandou “congelar” o dominio “Falha”?

Porque ele entendeu que um link que colocávamos para a “CartaCapital”, em nosso site, poderia configurar um dano comercial à Folha, já que “CartaCapital” e “Folha” seriam concorrentes. Vamos esperar a publicação da decisão para ver os detalhes direitinho e avaliar com nossos advogados como agir agora, já que nosso site segue fora do ar.

3)Já que o juiz não viu problema na paródia, vocês estudam a possibilidade de retomar a paródia da “Folha”, usando pra issso outro domínio/site?

Por enquanto não. A sentença não foi publicada, e cabe recurso tanto do nosso lado como do lado da Folha. E aí, se tiver uma decisão diferente em outra instância, tem a liminar, que nos ameaça com uma multa diária de R$ 1.000… é muito dinheiro para nos arriscarmos…

4) A “Folha” saiu derrotada na tentativa de intimidar quem a critica ou quem a parodia?

Acho que ainda não dá pra afirmar isso de forma tão categórica, mas essa decisão traz avanços a favor da volta do site e da liberdade de expressão geral na internet. Alguns trechos da decisão são bem claros nesse sentido, foram derrubados argumentos centrais do jornal. Por outro lado, o site segue impedido de voltar ao ar.

5) Considerando o poder de fogo da “Folha”, você considera que essa espécie de empate foi uma vitória para você e seu irmão?

Acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós, ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias. Não somos ligados a entidade alguma e tivemos que nos virar pra nos defender, mas nunca estivemos sozinhos. Sem dúvida, ajudou bastante a indignação geral de todos e a compreensão coletiva de que a vitória dos argumentos da “Folha” abriria um precedente terrível contra a real liberdade de expressão – e não só pros peixes grandes.

6) Voces pretendem recorrer da decisão?

Temos que esperar a publicação da decisão e falar com nossos advogados, mas nosso desejo é sim de recorrer para o blog voltar ao ar em seu endereço original, o que segue proibido.

7) Está mantida a audiência pública na Câmara sobre o caso “FolhaxFalha”?

Não posso falar em nome dos deputados que votaram pela audiência, mas eu diria que sim, está mantida! Não só o blog segue censurado como a audiência é um momento muito importante pra denunciarmos esse atentado da Folha – o que pode servir de exemplo para que outras empresas não façam o mesmo. Vai ser dia 26 de outubro, 14h30, no Congresso Nacional.

7) O juiz considerou de “certo mau gosto” algumas paródias que vocês fazima no “Falha”. Não seria interessante saber a opinião do juiz sobre a ficha falsa da Dilma na primeira página da “Folha”?

Também achei curioso esse juízo de valor do nosso trabalho em meio a sentença… Mas não me põe em saia justa, hahahahaha. A batalha judicial ainda não terminou…

8) O juiz considerou haver “grande carga de chauvinismo político-partidário” nas paródias do site “Falha”. Você considera que haveria, por acaso, alguma “carga de chauvinismo político” nas manchetes da “Folha”?

Considero, claro, foi isso que motivou a criação do nosso site! Abrimos o site pela revolta diária que sentíamos ao ler o jornal, que afirma o tempo todo ser imparcial, tratar a todos igualmente, etc. Isso não é verdade. E queríamos denunciar essa balela do jornal de forma bem humorada. Mas Otavinho Vader não gostou da brincadeira…

9)Agora, faz de conta que isso aqui é uma rádio do interior – que recado você daria para os irmaos Frias?

Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro” censurando um blog independente em 2011?? Seus (deles, Frias) funcionários –que nos procuram aos montes– estão morrendo de vergonha. E vocês, estão orgulhosos do processo?

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A seguir, outros trechos relevantes da sentença.

“O discurso do réu circunscreve-se nos limites da paródia, estando o conteúdo crítico do website, inclusive a utilização de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, abrigado pelo direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal.”

“Nem mesmo um “tolo apressado” seria levado a crer tratar-se de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal da autora, pois a paródia, anunciada pelo nome de domínio, é reiterada pelo conteúdo do website.”

“Descabida, ainda, a imposição, ao réu, do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”

1 comentários:

Ana Paola Amorim disse...

Sentenças assim lavam a nossa alma... Tem de ensinar, diuturnamente, que a liberdade de expressão é uma garantia de todos os cidadãos e cidadãs. É um direito a ser universalizado. E a imprensa, não pode e não deve ser obstáculo. Até por ser o que é.