Por Piero Locatelli, no site Repórter Brasil:
Um funcionário da Vale fazia consertos em uma ferrovia quando foi prensado por um vagão desgovernado que se deslocou em sua direção. Seus órgãos foram esmagados e ele sofreu diversas fraturas na bacia. Desde o acidente em 2004, passou por inúmeras cirurgias, inseriu uma prótese peniana e agora precisa retirar urina com uma sonda a cada 30 minutos.
Como ele, mais de 2 mil funcionários da Vale sofreram acidentes graves no complexo da região do Carajás desde o ano 2000. A alta frequência de casos assim chamou a atenção da Justiça do Trabalho, que condenou a Vale a pagar 804 milhões de reais. A decisão é do juiz Jônatas Andrade, da Segunda Vara Federal do Trabalho no município de Marabá, Pará. Cabe recurso à decisão do magistrado.
Esse complexo é o maior da mineradora, que por sua vez é a maior produtora de minério de ferro do mundo. O ferro retirado do sudeste do Pará é levado pela ferrovia da Vale até o seu porto em São Luís, capital do Maranhão. Foi nesse complexo que cinco trabalhadores contratados diretamente pela empresa morreram e outros 1.018 se acidentaram desde o ano 2000. O juiz também estima que funcionários terceirizados, que prestavam serviços a Vale, teriam sofrido outros 1.362 acidentes, sendo sete deles com vítimas fatais.
O número de acidentes, para o juiz, mostra o “grave descumprimento de normas básicas e elementares de segurança, saúde e medicina do trabalho.” Não se tratariam de casos isolados, como argumenta a empresa em sua defesa que consta na sentença, mas de um processo amplo de desrespeito a normas básicas de segurança. Dois exemplos são a falta de iluminação para atividades durante a madrugada e barreiras entre os funcionários e o mar.
O magistrado afirma ainda que a empresa teria aumentado seus lucros “à custa de lesões de trabalhadores”. Por fim, o juiz alega que a empresa adulterou e suprimiu documentos entregues ao Ministério Público do Trabalho durante a investigação, a chamada “litigância de má-fé”. Procurada pela reportagem, a Vale disse que não comentaria a decisão e os acidentes antes de ser notificada pela Justiça.
10 milhões: valor “ínfimo”
Em um acidente que poderia ser evitado com medidas simples, na opinião do juiz, Thiago Santos Cardoso foi atropelado por um caminhão da Vale no meio da madrugada . Ali, não havia iluminação além das luzes da escavadeira e do caminhão.
A morte de Cardoso foi a base da primeira ação do MPT do Pará sobre os acidentes no complexo, feita em 2009. Desde então, outros casos foram juntados à investigação. Entre eles está o de Lusivan Pires, funcionário do porto de São Luís. Ele foi içado por um guincho que deveria carregar cargas aos navios, teve o braço arrancado e faleceu na mesma hora.
Diante da quantidade e gravidade de casos, o pedido inicial do Ministério Público do Trabalho, de 10 milhões de reais de indenização, foi então considerado “ínfimo” e “desproporcional” pelo juiz. “A atitude [da Vale] abala o sentimento de dignidade, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade,” diz a sentença.
Segundo o magistrado, mesmo com o significativo aumento no valor da ação, a situação econômica da Vale está resguardada. A multa de 804 milhões corresponde a pouco mais de 8% do lucro total da empresa apenas em 2009, ano da ação do MPT, quando a empresa faturou 10 bilhões de reais.
Um funcionário da Vale fazia consertos em uma ferrovia quando foi prensado por um vagão desgovernado que se deslocou em sua direção. Seus órgãos foram esmagados e ele sofreu diversas fraturas na bacia. Desde o acidente em 2004, passou por inúmeras cirurgias, inseriu uma prótese peniana e agora precisa retirar urina com uma sonda a cada 30 minutos.
Como ele, mais de 2 mil funcionários da Vale sofreram acidentes graves no complexo da região do Carajás desde o ano 2000. A alta frequência de casos assim chamou a atenção da Justiça do Trabalho, que condenou a Vale a pagar 804 milhões de reais. A decisão é do juiz Jônatas Andrade, da Segunda Vara Federal do Trabalho no município de Marabá, Pará. Cabe recurso à decisão do magistrado.
Esse complexo é o maior da mineradora, que por sua vez é a maior produtora de minério de ferro do mundo. O ferro retirado do sudeste do Pará é levado pela ferrovia da Vale até o seu porto em São Luís, capital do Maranhão. Foi nesse complexo que cinco trabalhadores contratados diretamente pela empresa morreram e outros 1.018 se acidentaram desde o ano 2000. O juiz também estima que funcionários terceirizados, que prestavam serviços a Vale, teriam sofrido outros 1.362 acidentes, sendo sete deles com vítimas fatais.
O número de acidentes, para o juiz, mostra o “grave descumprimento de normas básicas e elementares de segurança, saúde e medicina do trabalho.” Não se tratariam de casos isolados, como argumenta a empresa em sua defesa que consta na sentença, mas de um processo amplo de desrespeito a normas básicas de segurança. Dois exemplos são a falta de iluminação para atividades durante a madrugada e barreiras entre os funcionários e o mar.
O magistrado afirma ainda que a empresa teria aumentado seus lucros “à custa de lesões de trabalhadores”. Por fim, o juiz alega que a empresa adulterou e suprimiu documentos entregues ao Ministério Público do Trabalho durante a investigação, a chamada “litigância de má-fé”. Procurada pela reportagem, a Vale disse que não comentaria a decisão e os acidentes antes de ser notificada pela Justiça.
10 milhões: valor “ínfimo”
Em um acidente que poderia ser evitado com medidas simples, na opinião do juiz, Thiago Santos Cardoso foi atropelado por um caminhão da Vale no meio da madrugada . Ali, não havia iluminação além das luzes da escavadeira e do caminhão.
A morte de Cardoso foi a base da primeira ação do MPT do Pará sobre os acidentes no complexo, feita em 2009. Desde então, outros casos foram juntados à investigação. Entre eles está o de Lusivan Pires, funcionário do porto de São Luís. Ele foi içado por um guincho que deveria carregar cargas aos navios, teve o braço arrancado e faleceu na mesma hora.
Diante da quantidade e gravidade de casos, o pedido inicial do Ministério Público do Trabalho, de 10 milhões de reais de indenização, foi então considerado “ínfimo” e “desproporcional” pelo juiz. “A atitude [da Vale] abala o sentimento de dignidade, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade,” diz a sentença.
Segundo o magistrado, mesmo com o significativo aumento no valor da ação, a situação econômica da Vale está resguardada. A multa de 804 milhões corresponde a pouco mais de 8% do lucro total da empresa apenas em 2009, ano da ação do MPT, quando a empresa faturou 10 bilhões de reais.
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