quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Jurisprudência para Lula: preso ou preso

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Ao negar autorização para Lula comparecer ao velório e sepultamento do amigo Sigmaringa Seixas, o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde confirmou que está se formando uma estranha jurisprudência em torno da liberdade do ex-presidente.

Quando uma sentença determina a permanência de Lula na prisão, deve ser cumprida sem debate nem maiores questionamentos. Quando a decisão ordena que seja colocado em liberdade, quem sabe por poucos dias, ou mesmo por algumas horas, dá-se um jeito de impedir que saia do papel, ainda que tenha origem em instâncias mais elevadas do Judiciário.

Embora o advogado Manoel Caetano Ferreira Filho tenha sugerido que a saída de Lula da carceragem de Curitiba poderia ser autorizada em função da "notória amizade entre o requerente e o falecido", o juiz de plantão apegou-se a letra da lei para justificar sua permanência. Citou o artigo 120 da Lei de Execução Penal que só autoriza sua saída da prisão de condenado em regime fechado em caso de "falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".

O debate aqui vai além da deliberação do juiz de plantão. Nos últimos seis meses, a primeira instância da Lava Jato recebeu duas sentenças que determinavam expressamente a saída de Lula da prisão. Nos dois casos, a decisão foi bloqueada antes de ser cumprida.

Em julho, uma ordem assinada por Rogério Favretto, desembargador do TRF4, foi neutralizada na carceragem da PF até ser revogada pelo presidente do Tribunal, Carlos Thompson Flores.

Há uma semana, o presidente do STF, Dias Toffoli, interceptou uma liminar de Marco Aurelio Mello, ministro do STF, que determinava a soltura dos condenados em segunda instância, numa decisão baseada no artigo 5, inciso LVII da Constituição, que prevê o trânsito em julgado em sentença penal condenatória.

Essa disparidade mostra que, além de qualquer debate jurídico, persiste um tratamento político diferenciado para Lula, o que é escandaloso, mesmo que possa ser reconhecido como previsível.

A mensagem número 1 é que Lula não deve ser solto. A número 2 é que, se a Justiça decidir o contrário -- num país onde o entra-e-sai dos presídios inclui o multiestuprador Roger Abdelmassi -- dá-se um jeito para impedir que tenha direito a passar um minuto fora da cadeia, quando mais uma hora, ou um dia, muito menos três dias. É o caso de se perguntar por que.

A número 3 é que, do ponto de vista da ordem que se pretende instituir a partir de 1 de janeiro de 2019, não basta manter Lula na prisão, sem provas; nem cassar sua palavra num silêncio forçado, proibindo entrevistas, absurdo sem nome num país onde a liberdade de expressão é um direito constitucional.

É preciso que Lula se torne invisível, um personagem que não fala pela própria voz, não gesticula com seus braços nem caminha pelas próprias pernas. Num país onde a Constituição proíbe a pena de morte, é preciso retirar Lula do mundo dos vivos.

Este é o projeto que alimenta a jurisprudência contra Lula.

A brutalidade é equivalente à força de sua memória.

Em 22 de agosto, última pesquisa presidencial na qual seu nome aparecia entre os concorrentes, Lula tinha 39% das intenções de voto. Bolsonaro, o segundo colocado, estava com 19%. Vitorioso no segundo turno, ficou com 34% do total de votos.

Alguma dúvida?

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