Por Wilson Ramos Filho (Xixo), na revista CartaCapital:
Tendo sido advogado trabalhista por mais de três décadas, até me aposentar há 5 anos e por ser professor de Direito do Trabalho e Sindical, muitos me procuraram quando Bolsonaro reiterou a ameaça de extinção da Justiça do Trabalho, pedindo-me entrevistas ou para que firmasse moções. A todos expliquei que a questão é complexa e que a defesa da instituição, na contemporaneidade não pode ser automática e incondicional e que a ameaça vinha desde a época da campanha.
Inicialmente, de que Justiça do Trabalho estamos falando? A jurisdição trabalhista passou por diversas fases, desde a inicial, integrante do Poder Executivo, nos anos 30, passando pelo seu deslocamento ao Poder Judiciário em 1946, até nossos dias. Em todas elas a existência deste ramo incumbido da solução estatal de conflitos individuais e coletivos decorrente das relações de trabalho esteve vinculado a fatores muito concretos: ao nível de conflitividade social, à regulação estatal do trabalho prestado por conta alheia, à maior ou menor consciência democrática dos integrantes dessa instituição, entre outros.
Em cada uma dessas fases o papel institucional da JT sempre foi a “pacificação social”, servindo como “amortecedor na luta de classes” no campo das relações coletivas, para fazer valer os direitos fixados em lei em casos de violações de direitos individuais, embora sem grande efetividade, vez que – no máximo – condenava as empresas a pagar o que deviam, muitos anos depois, e com juros merrecas, raramente atuando preventivamente para impedir a delinquência patronal com pesadas multas.
No tempo em que frequentei a JT, defendendo exclusivamente direitos de trabalhadores, até 2014, vivenciei sua “redemocratização”. Se no início dos anos oitenta suas funções eram basicamente repressivas e restritivas em relação às reivindicações coletivas e, digamos, parcimoniosa na repressão aos descumprimentos da legislação, pouco a pouco, a instituição foi sofrendo metamorfoses, mercê das alterações conjunturais vivenciadas pela sociedade brasileira. Embora sempre tenha sido funcional ao capitalismo, a JT passou gradativamente a admitir a existência dos conflitos, dando-lhes um tratamento, se não adequado, mais democrático nos julgamentos de dissídios coletivos e individuais.
Com a Constituição de 1988 (e, logo a seguir, com a extinção dos juízes classistas, uma excrescência corporativa) os direitos aos trabalhadores foram ampliados. Mas nem por isso foram mais efetivos. Embora a parcela da magistratura mais conservadora continuasse a “interpretar a Constituição conforme a CLT”, a JT nos anos noventa recrutou magistrados com maior sensibilidade social e melhor formação jurídica e humanista. Os procedimentos se sofisticaram e foi sendo construída uma jurisprudência que, em verdade, por intermédio de Enunciados e Súmulas, dotou o Direito do Trabalho de relevantes possibilidades de atuação redistributiva dos poderes entre as classes sociais fundamentais.
No inicio do século atual a JT foi equipada com suntuosos prédios, dezenas de varas do trabalho foram criadas, diversos concursos públicos foram realizados para provimentos de novos cargos e magistrados e de servidores. À aquela altura 4 em cada 5 magistrados haviam ingressado na carreira já sob os auspícios na Constituição atual, período em que as ideias neoliberais estavam na moda. Com a chegada ao poder de governos de centro-esquerda assistiu-se a uma ainda mais significativa sofisticação institucional do Judiciário Trabalhista. Políticas de pleno emprego diminuíram os temores no ajuizamento de ações e as demandas judiciais se ampliaram, implicando a necessidade de novos concursos para juízes e para funcionários, mudando sensivelmente o perfil dos que nela passaram a atuar.
Esses cargos públicos foram ocupados por uma parcela da burguesia bem-nascida que podia se dedicar a “estudar para concursos” sem a necessidade de “ganhar a vida”. Tinha-na ganha desde o berço. Não ingressava no mercado de trabalho, frequentava dispendiosos “cursinhos preparatórios” nos intervalos entre as baladas e as horas de treinamento em academias de ginástica. E de tanto se prepararem, muitos acabaram sendo aprovados, superando concorrentes que, prestando os mesmos concursos, dispunham de escasso tempo para seus estudos, por terem que trabalhar durante 44 horas semanais ou mais. Alguns desses filhos da burguesia passaram em concursos para servidores no Judiciário, nas polícias, no Ministério Público.
Tendo sido advogado trabalhista por mais de três décadas, até me aposentar há 5 anos e por ser professor de Direito do Trabalho e Sindical, muitos me procuraram quando Bolsonaro reiterou a ameaça de extinção da Justiça do Trabalho, pedindo-me entrevistas ou para que firmasse moções. A todos expliquei que a questão é complexa e que a defesa da instituição, na contemporaneidade não pode ser automática e incondicional e que a ameaça vinha desde a época da campanha.
Inicialmente, de que Justiça do Trabalho estamos falando? A jurisdição trabalhista passou por diversas fases, desde a inicial, integrante do Poder Executivo, nos anos 30, passando pelo seu deslocamento ao Poder Judiciário em 1946, até nossos dias. Em todas elas a existência deste ramo incumbido da solução estatal de conflitos individuais e coletivos decorrente das relações de trabalho esteve vinculado a fatores muito concretos: ao nível de conflitividade social, à regulação estatal do trabalho prestado por conta alheia, à maior ou menor consciência democrática dos integrantes dessa instituição, entre outros.
Em cada uma dessas fases o papel institucional da JT sempre foi a “pacificação social”, servindo como “amortecedor na luta de classes” no campo das relações coletivas, para fazer valer os direitos fixados em lei em casos de violações de direitos individuais, embora sem grande efetividade, vez que – no máximo – condenava as empresas a pagar o que deviam, muitos anos depois, e com juros merrecas, raramente atuando preventivamente para impedir a delinquência patronal com pesadas multas.
No tempo em que frequentei a JT, defendendo exclusivamente direitos de trabalhadores, até 2014, vivenciei sua “redemocratização”. Se no início dos anos oitenta suas funções eram basicamente repressivas e restritivas em relação às reivindicações coletivas e, digamos, parcimoniosa na repressão aos descumprimentos da legislação, pouco a pouco, a instituição foi sofrendo metamorfoses, mercê das alterações conjunturais vivenciadas pela sociedade brasileira. Embora sempre tenha sido funcional ao capitalismo, a JT passou gradativamente a admitir a existência dos conflitos, dando-lhes um tratamento, se não adequado, mais democrático nos julgamentos de dissídios coletivos e individuais.
Com a Constituição de 1988 (e, logo a seguir, com a extinção dos juízes classistas, uma excrescência corporativa) os direitos aos trabalhadores foram ampliados. Mas nem por isso foram mais efetivos. Embora a parcela da magistratura mais conservadora continuasse a “interpretar a Constituição conforme a CLT”, a JT nos anos noventa recrutou magistrados com maior sensibilidade social e melhor formação jurídica e humanista. Os procedimentos se sofisticaram e foi sendo construída uma jurisprudência que, em verdade, por intermédio de Enunciados e Súmulas, dotou o Direito do Trabalho de relevantes possibilidades de atuação redistributiva dos poderes entre as classes sociais fundamentais.
No inicio do século atual a JT foi equipada com suntuosos prédios, dezenas de varas do trabalho foram criadas, diversos concursos públicos foram realizados para provimentos de novos cargos e magistrados e de servidores. À aquela altura 4 em cada 5 magistrados haviam ingressado na carreira já sob os auspícios na Constituição atual, período em que as ideias neoliberais estavam na moda. Com a chegada ao poder de governos de centro-esquerda assistiu-se a uma ainda mais significativa sofisticação institucional do Judiciário Trabalhista. Políticas de pleno emprego diminuíram os temores no ajuizamento de ações e as demandas judiciais se ampliaram, implicando a necessidade de novos concursos para juízes e para funcionários, mudando sensivelmente o perfil dos que nela passaram a atuar.
Esses cargos públicos foram ocupados por uma parcela da burguesia bem-nascida que podia se dedicar a “estudar para concursos” sem a necessidade de “ganhar a vida”. Tinha-na ganha desde o berço. Não ingressava no mercado de trabalho, frequentava dispendiosos “cursinhos preparatórios” nos intervalos entre as baladas e as horas de treinamento em academias de ginástica. E de tanto se prepararem, muitos acabaram sendo aprovados, superando concorrentes que, prestando os mesmos concursos, dispunham de escasso tempo para seus estudos, por terem que trabalhar durante 44 horas semanais ou mais. Alguns desses filhos da burguesia passaram em concursos para servidores no Judiciário, nas polícias, no Ministério Público.
Outros, mais “focados” (para utilizar a palavra-chave dos coachs que os preparam aos certames) ou com melhores condições prévias (domínio de língua estrangeira, oriundos de intercâmbio no exterior ou de famílias burguesas mais intelectualizadas) foram aprovados em concursos para Juízes, Delegados, Promotores e Procuradores, entre outras funções socialmente valorizadas. Todos e cada um desses concursos eram muito concorridos, centenas de candidatos por vaga. Objetivamente esses jovens “fizeram por merecer”. Independentemente de suas desiguais condições de partida (infância bem alimentada, frequentando os melhores colégios e cursinhos preparatórios, bancados pelos familiares), com seus esforços individuais, terminaram por ocupar as desejadas vagas no serviço público. Daí a considerar a “meritocracia” uma maneira de existir, pouco tardou. Do sucesso nas provas à soberba, menos ainda. A esse estrato social denomino “Direita Concursada”.
Também na JT surgiu um novo mandarinato [1], uma nova casta de funcionários do Estado a quem compete, legitimamente, dizer o que o Direito diz, e agora não mais vinculados às vontades da lei ou do legislador (esses corruptos!) como na França revolucionária, aos precedentes dos tribunais ou à jurisprudência assentada (esses antiquados, alguns até garantistas!), como nos países anglo-saxões, ou às refinadas técnicas de origem teutônica de interpretação racional dos complexos normativos balizados pela Constituição. O direito do trabalho já não era mais como outrora, quando a segurança jurídica e a previsibilidade eram valores estruturantes da judicatura. Legitimados pelos seus méritos individuais, comprovados pela aprovação em dificílimos concursos, os filhos da burguesia empossados na JT a partir da virada do século dizem o que o Direito diz, às suas imagens e semelhança.
Também na JT surgiu um novo mandarinato [1], uma nova casta de funcionários do Estado a quem compete, legitimamente, dizer o que o Direito diz, e agora não mais vinculados às vontades da lei ou do legislador (esses corruptos!) como na França revolucionária, aos precedentes dos tribunais ou à jurisprudência assentada (esses antiquados, alguns até garantistas!), como nos países anglo-saxões, ou às refinadas técnicas de origem teutônica de interpretação racional dos complexos normativos balizados pela Constituição. O direito do trabalho já não era mais como outrora, quando a segurança jurídica e a previsibilidade eram valores estruturantes da judicatura. Legitimados pelos seus méritos individuais, comprovados pela aprovação em dificílimos concursos, os filhos da burguesia empossados na JT a partir da virada do século dizem o que o Direito diz, às suas imagens e semelhança.
Nem todos os concursados são assim, evidentemente, e as exceções são todas dignas de aplausos, reconhecimento e respeito (embora tenham sido aprovados em concursos públicos nos últimos 15 anos, não integram a Direita Concursada). A maioria dos Juízes e dos servidores da JT recrutados neste período, contudo, não destoa da caricatura acima esboçada. Uma nova maneira de aplicar o Direito do Trabalho passou a ser desenvolvida, tolerada e até incorporada pelas instâncias superiores compostas por magistrados recrutados no período anterior. De modo coevo desenvolveram-se nas demais jurisdições as técnicas de lawfare que têm no ex-juiz Sérgio Moro seu mais midiático protagonista. Como no texto de Thomas Bernhard, as instituições que deveriam defender a JT atiraram-se, qual vacas, contra o comboio veloz, sempre nos trilhos [2].
Sobrevieram o Golpe de Estado de 2016 e, como consequência deste, a mal-denominada “reforma trabalhista”, uma verdadeira desconstrução e reconstrução da regulação incidente sobre o trabalho prestado em condições de subordinação. A parcela da Direita Concursada que atua na JT a ela não resistiu. Boa parte dela inclusive a apoiou. Desde então assistiu-se a um decréscimo inaudito no número de ajuizamento de ações trabalhistas. Os dados são impressionantes. Em muitas varas do trabalho os dados revelam que em 2018 ingressaram apenas uma quinta parte das reclamatórias ajuizadas nos anos anteriores.
Sobrevieram o Golpe de Estado de 2016 e, como consequência deste, a mal-denominada “reforma trabalhista”, uma verdadeira desconstrução e reconstrução da regulação incidente sobre o trabalho prestado em condições de subordinação. A parcela da Direita Concursada que atua na JT a ela não resistiu. Boa parte dela inclusive a apoiou. Desde então assistiu-se a um decréscimo inaudito no número de ajuizamento de ações trabalhistas. Os dados são impressionantes. Em muitas varas do trabalho os dados revelam que em 2018 ingressaram apenas uma quinta parte das reclamatórias ajuizadas nos anos anteriores.
Sem as suas tradicionais formas de custeio, suprimidas pela reforma trabalhista, os sindicatos se viram enfraquecidos. Sem as políticas públicas redistributivas dos governos de centro-esquerda o desemprego aumentou e a renda dos trabalhadores despencou. A conflitividade das relações sociais sob o capitalismo brasileiro, que já não era aguda, entrou em estado de profunda e estável latência sob o governo golpista. Haveria eleições presidenciais e as maldades dos golpistas seriam desfeitas, vaticinava-se. Sobreveio o golpe dentro do golpe e o candidato favorito segundo todas as pesquisas eleitorais foi impedido de concorrer, sequestrado como preso político em Curitiba, pelo Judiciário.
A consequência foi a eleição de Bolsonaro, no bojo de uma articulação de cinco facções da Direita [3] que, logo nos primeiros dias anunciou o desejo de extinguir a Justiça do Trabalho.
Não se trata de algo inesperado. O golpe de 2016 ocorreu para que fosse possível a transferência de renda e de poder das classes que vendem a força de trabalho para quem delas se apropria. A reforma trabalhista aprovada sem discussões e sem consultas sociais é apena uma das evidências da afirmação acima. Os advogados trabalhistas, sindicatos, servidores e magistrados da JT não foram, portanto, surpreendidos com o anúncio de sua iminente extinção.
Resta saber se ainda se justifica socialmente a existência desse ramo especializado da Jurisdição na atual conjuntura brasileira.
Antecipando a resposta, é óbvio que sempre será necessário que o Estado solucione as controvérsias entre as classes sociais com interesses e projetos de sociedade antagônicos. Enquanto houver descumprimento da lei e dos direitos fundamentais, sob condições capitalistas, haverá a necessidade de um “amortecedor entre as classes sociais”, até para que se minimizem os efeitos da explosividade social ampliada pela precarização do trabalho e da regulação sobre ele incidente. A eleição de um presidente da república direitista não altera essa situação.
O novo governo, apoiado pela maioria da população e com sólida maioria parlamentar com perfil ideológico semelhante ao seu, pode aprovar o que quiser. Inclusive a extinção da Justiça do Trabalho. A dificuldade está em articular a defesa de sua manutenção. A mídia tradicional, um dos principais componentes do Golpe e da vitória eleitoral de Bolsonaro, há muito tempo reverbera o discurso ultraliberal que, por intermédio de mitos, insulta e deprecia o Direito e a Justiça do Trabalho. A maioria dos magistrados e servidores da JT não se opôs ao Golpe e à reforma trabalhista, e, pelo que se sabe por relatos de magistrados íntegros, votou em Bolsonaro. E não se trata, repita-se, de um grupo social desinformado.
A consequência foi a eleição de Bolsonaro, no bojo de uma articulação de cinco facções da Direita [3] que, logo nos primeiros dias anunciou o desejo de extinguir a Justiça do Trabalho.
Não se trata de algo inesperado. O golpe de 2016 ocorreu para que fosse possível a transferência de renda e de poder das classes que vendem a força de trabalho para quem delas se apropria. A reforma trabalhista aprovada sem discussões e sem consultas sociais é apena uma das evidências da afirmação acima. Os advogados trabalhistas, sindicatos, servidores e magistrados da JT não foram, portanto, surpreendidos com o anúncio de sua iminente extinção.
Resta saber se ainda se justifica socialmente a existência desse ramo especializado da Jurisdição na atual conjuntura brasileira.
Antecipando a resposta, é óbvio que sempre será necessário que o Estado solucione as controvérsias entre as classes sociais com interesses e projetos de sociedade antagônicos. Enquanto houver descumprimento da lei e dos direitos fundamentais, sob condições capitalistas, haverá a necessidade de um “amortecedor entre as classes sociais”, até para que se minimizem os efeitos da explosividade social ampliada pela precarização do trabalho e da regulação sobre ele incidente. A eleição de um presidente da república direitista não altera essa situação.
O novo governo, apoiado pela maioria da população e com sólida maioria parlamentar com perfil ideológico semelhante ao seu, pode aprovar o que quiser. Inclusive a extinção da Justiça do Trabalho. A dificuldade está em articular a defesa de sua manutenção. A mídia tradicional, um dos principais componentes do Golpe e da vitória eleitoral de Bolsonaro, há muito tempo reverbera o discurso ultraliberal que, por intermédio de mitos, insulta e deprecia o Direito e a Justiça do Trabalho. A maioria dos magistrados e servidores da JT não se opôs ao Golpe e à reforma trabalhista, e, pelo que se sabe por relatos de magistrados íntegros, votou em Bolsonaro. E não se trata, repita-se, de um grupo social desinformado.
O golpe teve seu início por provocação da OAB e as Associações de Advogados Trabalhistas não se opuseram frontalmente à reforma trabalhista ao argumento de que também representam advogados patronais que apoiavam a desconstrução do Direito do Trabalho. A maioria dos advogados trabalhistas votou em Bolsonaro. Os sindicatos estão desestruturados e deverão sofrer severos ataques por parte dos governos da direita. O custo social do golpe de 2016 e da quebra da institucionalidade democrática está ficando cada vez mais evidente e já não há tantas pessoas dispostas a defender o que havia.
Alguns mencionam a baixa efetividade dos direitos dos trabalhadores, identificado pelo enorme número de ações trabalhistas e a leniência da JT para com seus grandes violadores. Grande parte da população foi convencida pelas igrejas, pela mídia e pelas classes dominantes de que sem direitos para os trabalhadores a vida será melhor. Outros, compreensivelmente ressentidos, não controlam seus sarcasmos e sugerem aos magistrados e servidores da JT que “façam arminha com as mãos”, vistam suas camisetas da CBF e “batam panelas” em suas varandas. Há ainda os que supõem economia nos gastos públicos imaginando que, extinta a JT, os cargos de magistrados e de servidores também serão extintos.
Alguns mencionam a baixa efetividade dos direitos dos trabalhadores, identificado pelo enorme número de ações trabalhistas e a leniência da JT para com seus grandes violadores. Grande parte da população foi convencida pelas igrejas, pela mídia e pelas classes dominantes de que sem direitos para os trabalhadores a vida será melhor. Outros, compreensivelmente ressentidos, não controlam seus sarcasmos e sugerem aos magistrados e servidores da JT que “façam arminha com as mãos”, vistam suas camisetas da CBF e “batam panelas” em suas varandas. Há ainda os que supõem economia nos gastos públicos imaginando que, extinta a JT, os cargos de magistrados e de servidores também serão extintos.
Ouvem-se aqui e ali argumentos de que, se não existem mais direitos aos trabalhadores, depois da “reforma”, não faria mais sentido existir um ramo especializado do Judiciário para solucionar conflitos trabalhistas. Segundo alguns desembargadores amigos, parte significativa da Direita Concursada que se agigantou na JT valora positivamente a sua eventual “fusão” com a Justiça Federal, identificados com a possibilidade de “transformar o Brasil” pela utilização da lawfare, inspirados em Moro e na Lava-Jato, que desde sempre apoiaram. Outra parte, juntamente com os juízes e servidores que nutrem apreço pelo Direito do Trabalho, ensaia alguma resistência corporativa. Advogados trabalhistas, com pouco trabalho desde a reforma, já estão convertendo suas advocacias para outros ramos do direito e dão como admissível a extinção, cedo ou tarde, da JT até por falta de demandas. E neste pântano de certezas na inevitabilidade, em que vicejam abjetas criaturas, formam-se novos brejeiros consensos, quase todos favoráveis às pretensões do novo governo.
A caixa de Pandora aberta em 2013 por longos anos afetará a realidade nacional. As maiores dificuldades residem, porém, em conceber a resistência à maneira de existir eleitoralmente sancionada pela maioria da população brasileira e em convencer a esquerda a defender a JT hegemonizada pela Direita Concursada. Este setor não cogita fazer alianças com os setores democráticos que forem além da mera defesa da manutenção da Justiça especializada. E a sociedade civil organizada não vê motivos suficientes para se expor à repressão estatal para defender a Justiça do Trabalho como se encontra. Na especializada ou na Federal ordinária o Estado haverá de se fazer presente. Talvez se mobilizasse para defender a JT, autônoma, se seus integrantes, fazendo autocrítica, se dispusessem a atuar positivamente para a repressão da delinquência patronal, mas isso parece impensável considerando-se a sua atual composição.
A caixa de Pandora aberta em 2013 por longos anos afetará a realidade nacional. As maiores dificuldades residem, porém, em conceber a resistência à maneira de existir eleitoralmente sancionada pela maioria da população brasileira e em convencer a esquerda a defender a JT hegemonizada pela Direita Concursada. Este setor não cogita fazer alianças com os setores democráticos que forem além da mera defesa da manutenção da Justiça especializada. E a sociedade civil organizada não vê motivos suficientes para se expor à repressão estatal para defender a Justiça do Trabalho como se encontra. Na especializada ou na Federal ordinária o Estado haverá de se fazer presente. Talvez se mobilizasse para defender a JT, autônoma, se seus integrantes, fazendo autocrítica, se dispusessem a atuar positivamente para a repressão da delinquência patronal, mas isso parece impensável considerando-se a sua atual composição.
Sem a esquerda, demonizada pelo governo e por significativa parcela dos que dependem da JT para sobreviver, os esboços de resistência não parecem fadados a prosperar. As associações de magistrados e os sindicatos dos servidores também não conseguem convencer suas bases de representação a assumirem alguns compromissos com a esquerda e com os movimentos sociais e sindicais e se limitam a defender seus privilégios corporativos. Algumas dessas guildas, com soberba, esperam apoio automático e incondicional da esquerda sem quaisquer contrapartidas, o que também não favorece o entendimento. E com isso marcham as vacas, decididas, em direção ao brejo, com corda e tudo.
Notas
[1] https://jornalggn.com.br/noticia/os-mandarins-concursados-por-wilson-ramos-filho-xixo-0
[2] http://rascunho.com.br/alem-da-morte/
[3] https://jornalggn.com.br/noticia/a-direita-no-brasil-e-o-governo-bolsonaro-por-wilson-ramos-filho.
[1] https://jornalggn.com.br/noticia/os-mandarins-concursados-por-wilson-ramos-filho-xixo-0
[2] http://rascunho.com.br/alem-da-morte/
[3] https://jornalggn.com.br/noticia/a-direita-no-brasil-e-o-governo-bolsonaro-por-wilson-ramos-filho.
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