Por Ana Luíza Matos de Oliveira, no site da Fundação Perseu Abramo:
Especialistas têm apontado que a Medida Provisória (MP) 881 é uma “minirreforma” trabalhista, dadas a quantidade e profundidade das mudanças propostas.
No fim de abril, Bolsonaro assinou a MP 881 com a bandeira genérica de “ampliar a liberdade econômica”. Ao longo da tramitação da MP em comissão mista, no entanto, ela sofreu diversos adendos, inclusive os chamados “jabutis”, que são trechos alheios à temática inicial da MP. Na tramitação, a MP passou a mexer em 36 artigos da CLT.
O relatório do deputado Jerônimo Georgen prevê criar um “regime especial de contratação anti-crise”, que visa suspender leis e atos normativos infralegais, incluindo acordos e convenções coletivas que proíbem trabalho em fim de semana e feriados enquanto o número de desocupados no Brasil estiver acima de cinco milhões. É importante frisar que, no passado recente, a quantidade de desocupados no Brasil tem ficado consistentemente acima deste número, o que transformaria o “regime especial” em permanente.
Além disso, a MP prevê o fim do ESocial, a possibilidade de que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até trinta salários mínimos e a facultatividade em se instituir Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em determinadas situações.
A MP precisa ser votada nas duas casas até 10 de setembro para não perder a validade.
Especialistas têm apontado que a Medida Provisória (MP) 881 é uma “minirreforma” trabalhista, dadas a quantidade e profundidade das mudanças propostas.
No fim de abril, Bolsonaro assinou a MP 881 com a bandeira genérica de “ampliar a liberdade econômica”. Ao longo da tramitação da MP em comissão mista, no entanto, ela sofreu diversos adendos, inclusive os chamados “jabutis”, que são trechos alheios à temática inicial da MP. Na tramitação, a MP passou a mexer em 36 artigos da CLT.
O relatório do deputado Jerônimo Georgen prevê criar um “regime especial de contratação anti-crise”, que visa suspender leis e atos normativos infralegais, incluindo acordos e convenções coletivas que proíbem trabalho em fim de semana e feriados enquanto o número de desocupados no Brasil estiver acima de cinco milhões. É importante frisar que, no passado recente, a quantidade de desocupados no Brasil tem ficado consistentemente acima deste número, o que transformaria o “regime especial” em permanente.
Além disso, a MP prevê o fim do ESocial, a possibilidade de que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até trinta salários mínimos e a facultatividade em se instituir Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em determinadas situações.
A MP precisa ser votada nas duas casas até 10 de setembro para não perder a validade.
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